IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1522A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.761, de 05 de dezembro de 2022), no valor de R$ 555.271,55 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.09.00 | DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Recurso | Valor |
15.452.0030.1084 – Construção de Travessia sobre o córrego São Joaquim | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 02 - Estadual | R$ 555.271,55 |
TOTAL |
| R$ 555.271,55 | |
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.730, de 20 de junho de 2.022, abrangendo o exercício de 2023 e em seus anexos.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
RECURSO ESTADUAL - FONTE- 0.02.81 R$ 555.271,55
Transf. de Convênio – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.730, de 20 de junho de 2022, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina, 23 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.