IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1522A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.801, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.761, de 05 de dezembro de 2022), no valor de R$ 494.009,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e nove reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.09.00 | DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Recurso | Valor |
15.452.0030.1083 – Construção de Travessia na Rua Comendador Tadayuki Sonehara | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 02 - Estadual | R$ 494.009,00 |
TOTAL |
| R$ 494.009,00 | |
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.730, de 20 de junho de 2.022, abrangendo o exercício de 2023 e em seus anexos.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
RECURSO ESTADUAL - FONTE- 0.02.81 R$ 494.009,00
Transf. de Convênio – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.730, de 20 de junho de 2022, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 23 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.