IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 2009A | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 335, de 01 de novembro de 2023

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 199.100,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 199.100,00 (cento e noventa e nove mil e cem reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

1009 10.301.0022.2075.0000Realização da Assist. à Saúde na Atenção Básica 13.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1020 10.301.0022.2075.0000Realização da Assist. à Saúde na Atenção Básica 30.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1070 10.302.0026.2080.0000Unidades de Serviço Especializado 16.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1172 10.305.0023.2085.0000Vigilância Epidemiológica e Ambiental 47.100,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

02 Departamento de Cultura

1219 13.392.0010.2089.0000Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 30.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1234 23.695.0011.1063.0000Adequações e Melhorias no Parque da Cultura 63.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL ................................R$ 199.100,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1324 04.122.0032.2098.0000 Despesas Gerais da Administração 5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

1325 04.122.0032.2098.0000 Despesas Gerais da Administração 75.100,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1342 28.846.0032.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 26.000,00

3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

1349 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 93.000,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ................................R$ 199.100,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de novembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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