IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 954 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 1.514/2023.

DE 23/11/DE 2023.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de ADOLFO para o exercício de 2024”.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 028/2023 em sessão ordinária de 21/11/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. O orçamento do Município de Adolfo para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 37.136.500,00 (Trinta e Sete Milhões, Cento e Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais); sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 24.475.000,00 (Vinte e Quatro Milhões, Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil Reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.661.500,00 (Doze Milhões, Seiscentos e Sessenta e um Mil e Quinhentos Reais).

Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º § 1º, I).

I - Administração Direta:

Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 5.490.500,00

Receita Patrimonial R$ 579.000,00

Receita de Serviços R$ 43.000,00

Transferências Correntes R$ 36.243.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 13.000,00

Subtotal R$ 42.368.500,00

Receita de Capital

Alienação de Bens R$ 20.000,00

Subtotal R$ 42.388.500,00

II – Dedução da Receita

FUNDEB R$ - 5.252.000,00

Receitas Total R$ 37.136.500,00

Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)

I – Por Funções de Governo

01- Legislativo R$ 1.472.000,00

04- Administração R$ 5.712.500,00 08- Assistência Social R$ 1.536.500,00

09- Previdência Social R$ 1.000.000,00

10- Saúde R$ 10.125.000,00

12- Educação R$ 11.128.000,00

13 - Cultura R$ 91.000,00

15- Urbanismo R$ 1.848.000,00

17- Saneamento R$ 1.510.000,00

18- Gestão Ambiental R$ 2.500,00

20- Agricultura R$ 592.500,00

26- Transporte R$ 490.000,00

27- Desporto e Lazer R$ 506.000,00

28- Encargos Especiais R$ 971.000,00

99- Reserva de Contingência R$ 151.500,00

Total R$ 37.136.500,00

II - Por Órgão da Administração

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – Câmara Municipal R$ 1.472.000,00

02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.01- Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 832.000,00

02.02- Administração Geral R$ 6.496.500,00

02.03- Finanças e Orçamento R$ 355.000,00

02.04- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.258.000,00

02.05- Fundo Municipal Direito Criança e Adolescente R$ 278.500,00

02.06- Fundo Municipal de Saúde R$ 10.125.000,00

02.07- Fundo Municipal de Ensino - FUNDEB R$ 4.550.000,00

02.08- Ensino - 2.5 R$ 6.578.000,00

02.09- Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo R$ 597.000,00

02.10- Urbanismo, Obras e Serviços Municipais R$ 3.358.000,00

02.11- Dep. de Agricultura, Pec, Abastec e Meio Ambiente R$ 595.000,00

02.12- Setor Estradas de Rodagens Municipais - SERM R$ 490.000,00

90.90 - Reserva de Contingencia R$ 151.500,00

TOTAL - R$ 37.136.500,00

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º., utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2024 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei n º. 4.320, de 1964)

.

II – Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).

Paragrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados

Artigo 5º. – Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025.

Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Adolfo, em 23 de novembro de 2023.

IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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