IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1558 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2023 =

de 22 de novembro de 2023.

Altera a fixação dos valores constantes do artigo 5º, da Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 1998, passam a ter os incisos de I a XV com a seguinte redação:

“Art. 5º ...

I – Em atividade de feirante: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) por banca ou similar, por exercício ou fração;

II – Em atividade eventual: R$ 109,00 (cento e nove reais) por banca ou similar, por mês ou fração;

III – Exposições e Feiras: R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais) por evento, por mês ou fração;

IV – Caçamba ou similar: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por unidade, por mês ou fração;

V – Banca de jornal e revistas: R$ 119,00 (cento e dezenove reais) por banca, por exercício ou fração;

VI – Postes ou Similares: R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por unidade, por mês ou fração;

VII – Cabinas de telefonia ou similares: R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por unidade, por mês ou fração;

VIII – Caixas postais ou similares: R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por unidade, por mês ou fração;

IX – Postos de atendimento bancário, caixas eletrônicos ou similares R$ 97,00 (noventa e sete reais) por unidade, por mês ou fração;

X – Guichês de vendas diversas ou similares: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por unidade, por mês ou fração;

XI – Comércio de caldo de cana, brinquedos infantis, ou similares: R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por unidade, por mês ou fração;

XII – Parques de Diversão, Trio elétrico, trenzinhos ou similares: R$ 60,00 (sessenta reais) por dia;

XIII – Atividades eventuais em eventos comemorativos ou em datas festivas: R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) por dia;

XIV – Atividade eventual no Dia de Finados por metro linear medido paralelo a sarjeta: R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia;

XV – Qualquer outro evento não constante dos itens anteriores: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por dia.”

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.

Bariri, 22 de novembro de 2023.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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