IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1558 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2023 =
de 22 de novembro de 2023.
Altera o Art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mínimo anual de lançamento da taxa de renovação de licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e similares, será de R$ 97,00 (noventa e sete reais).”
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.
Bariri, 22 de novembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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