IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 279 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.330/2023
De 08 de novembro de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21 | 4.500,00 |
| 23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 46 | 1.000,00 |
| 27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao esporte e Lazer | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 56 | 1.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 70 | 9.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 143 | 40.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 145 | 8.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 157 | 13.000,00 |
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 165 | 7.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manut. Dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. e Amb. | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 175 | 30.500,00 |
| 10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 183 | 22.000,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 215 | 2.000,00 |
| 12.1220006.2028 - Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 268 | 7.000,00 |
| 12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental | ||
| 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 289 | 70.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 357 | 2.300,00 |
| Total | 216.300,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 16 | 4.500,00 |
| 27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer | ||
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 61 | 1.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas | 76 | 9.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 138 | 40.000,00 |
| 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 140 | 8.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 154 | 20.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manut. Dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb. | ||
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 172 | 52.500,00 |
| 08.2430005.2023 – Programa, Cidadania, Ação e Artes | ||
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 207 | 2.000,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração | ||
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 272 | 77.000,00 |
| 20.6060009.2037 – Manutenção dos Serviços Públicos - Cati | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 361 | 2.300,00 |
| Total | 216.300,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo deus efeitos à data de 06 de novembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de novembro de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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