IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1027 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.902, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de 450.000,00, alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 450.000,00 ( Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – DEP. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA
3.1.90.11.78-01 - 12.361.0011-2.009 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 185.000,00
3.1.90.11.78-01 - 12.365.0011-2.024 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 100.000,00
02.07 – DEP. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
3.1.90.11.78-01 - 13.392.0020-2.013 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 25.000,00
02.08 – DEP. MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.78-01 - 10.305.0022-2.017 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 125.000,00
02.09 – DEP. DE DESENV. ECONÔMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.1.90.11.78-01 - 04.121.0034-2.030 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 15.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................ R$ 450.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso I do § 2º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 22 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.