IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1027 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.903, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, para criação de elemento de despesa no orçamento vigente, autorização para repasse de recursos a entidade do terceiro setor e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, Crédito Adicional Especial ao orçamento programa do exercício de 2023 nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 164.272,95 (Cento e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos ), para a criação do elemento de despesa, conforme segue:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
33.50.41.09.01 – 08.241.0037-2.028 – Contribuições Idoso.............R$ 72.899,56
33.50.41.09.01 – 08.243.0038-2.020 – Contribuições Criança ........R$ 91.373,39
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO...............................R$ 164.272,95
Art. 2º - Para cobertura de Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 164.272,95 a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do §1º, c.c. § 3º do art. 43 da Lei Federal 4320 de 17.03.64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 – Poder Executivo
335043.01.37 - 1.7.4.1.99.0.1.01– Doações e Contribuições ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente......................................R$ 89.728,08
335043.01.49 - 1.7.4.1.99.0.1.01– Doações e Contribuições ao Fundo Municipal do Idoso .......................................................................R$ 72.138,59
1.3.2.1.01.0.1.01– Remuneração de depósitos bancários ............R$ 2.406,28
Total .............................................................................................R$ 164.272,95
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2023, repasse de recursos do Terceiro Setor, através de Subvenção/Contribuição, para as seguintes Entidades:
- Lar dos Velhos São Camilo de Leles.........................................R$ 72.899,56
- Centro Assistencial Benedita Fernandes ................................R$ 91.373,39
Parágrafo Único: Os recursos a serem repassados as referidas entidades, serão custeados pelos: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso, através do repasse financeiro da Secretaria da Receita Federal, mediante doações efetuadas de imposto de renda do exercício de 2023 e os rendimentos produzidos até a presente data.
Art. 4º - A contribuição prevista nesta lei, será transferida em uma única parcela, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas.
Art. 5º - As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 6º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.