IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 954A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 2.272/2023.
De 22 de novembro de 2023.
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2023”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando que, o Município de Adolfo-SP comemora no dia 30 de novembro do corrente ano o 64º Aniversário de Emancipação Político Administrativa, feriado Municipal;
Considerando que, nesse exercício, no dia 24 de novembro de 2023, dentro das festividades comemorativas a Municipalidade de Adolfo vai oferecer um almoço de confraternização à população Adolfense; e;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município e racionalizar o serviço público.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, no dia 24 de novembro (sexta feira), dia programado em cumprimento às festividades de comemoração ao 64º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Adolfo-SP, ressalvado as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de interesse essencial (cemitério, segurança, higiene, limpeza pública, coleta de lixo e saúde), ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito no dia 24/11/2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 22 de novembro de 2023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em lugar próprio e público de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.