IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1558 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.016/2023 =
de 23 de novembro de 2023
Dispõe sobre a fixação de Preços Públicos para a prestação de serviços da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito do Município de Bariri, com uso de suas atribuições previstas no inciso VIII, do art. 62, c/c alínea i, inciso I, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Bariri, assim como disposição prevista na Lei Municipal n. 2.902, de 1997, c/c art. 18, da Lei Municipal n. 4.616, de 2015, e,
CONSIDERANDO que a Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviçosprestados, através do Ofício SAEMBA n. 038/2023, Processo Administrativo n. 78.610/2023;
CONSIDERANDO que no julgamento do Balanço Geral do Exercício de 2022, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito do processo TC-00002043.989.22-7, através de sua sentença proferida em 4 de outubro de 2023, constatou a baixa capacidade financeira da Autarquia, em continuar custeando seus serviços, ressaltando que “apesar de o SAEMBA ser uma descentralização de competências do governo municipal, ele deve se manter com seus próprios recursos”, alertando ainda mais para a necessidade de se adotar medidas de correção dos preços públicos praticados pela Autarquia;
CONSIDERANDO que com a elevação de todos os custos, em especial as despesas relativas à pessoal e com Energia Elétrica, que representam a maior parte das despesas, e a obrigação legal do SAEMBA em assegurar sua sustentabilidade econômico-financeira, mediante remuneração que permita a recuperação dos custos econômicos; e,
CONSIDERANDO os objetivos, diretrizes e fatores relacionados à política de cobrança das tarifas dos serviços de água e esgoto, previstos no Marco Legal do Saneamento Básico e na Política Municipal de Saneamento Básico,
DECRETA:
Art. 1º As Tarifas pelos serviços de água medidos por hidrômetros instalados no Município de Bariri, passam a ser as definidas no Anexo I deste Decreto
Art. 2º As tarifas pelos serviços de esgoto onde existirem redes coletoras, equivalerão a 50% (cinquenta por cento) dos respectivos preços devidos pelo abastecimento de água.
Art. 3º Os prédios destinados às entidades beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, declarados de utilidade pública, gozarão de 80% (oitenta por cento) de redução nas tarifas dos Serviços de Água e Esgoto, em conformidade com o art. 239 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 043/2006.
Art. 4º Fica mantida a cobrança de água, esgoto e demais serviços da autarquia aos prédios públicos à serviço do Município de Bariri.
Art. 5º Os preços públicos a serem cobrados pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA) pelos serviços de ligação de água e esgoto serão fixados conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogado o Decreto n. 5.874, de 2022.
Bariri, 23 de novembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
ANEXO I
| I – CATEGORIA RESIDENCIAL | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | ÁGUA (R$) | ESGOTO (R$) | TOTAL (R$) |
| 0 a 10 (Mínimo) | mês | 18,07 | 9,03 | 27,10 |
| de 11 a 20 | m³ | 2,61 | 1,30 | 3,91 |
| de 21 a 30 | m³ | 3,20 | 1,60 | 4,81 |
| de 31 a 40 | m³ | 5,86 | 2,93 | 8,79 |
| de 41 a 50 | m³ | 9,22 | 4,61 | 13,83 |
| Acima de 50 | m³ | 11,91 | 5,95 | 17,86 |
| II – CATEGORIA NÃO RESIDENCIAL | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | ÁGUA (R$) | ESGOTO (R$) | TOTAL (R$) |
| 0 a 10 (Mínimo) | mês | 28,61 | 14,31 | 42,93 |
| de 11 a 20 | m³ | 4,19 | 2,10 | 6,29 |
| de 21 a 30 | m³ | 5,15 | 2,57 | 7,72 |
| de 31 a 40 | m³ | 10,77 | 5,40 | 16,17 |
| de 41 a 50 | m³ | 13,89 | 6,95 | 20,84 |
| Acima de 50 | m³ | 14,51 | 7,26 | 21,77 |
III – CATEGORIA PÚBLICA | ||||
FAIXA DE CONSUMO | UNIDADE | ÁGUA (R$) | ESGOTO (R$) | TOTAL (R$) |
| 0 a 10 (Mínimo) | mês | 35,78 | 17,90 | 53,68 |
| de 11 a 20 | m³ | 5,23 | 2,61 | 7,84 |
| de 21 a 30 | m³ | 6,43 | 3,20 | 9,64 |
| de 31 a 40 | m³ | 11,73 | 5,87 | 17,60 |
| de 41 a 50 | m³ | 19,92 | 9,95 | 29,87 |
| Acima de 50 | m³ | 21,71 | 10,86 | 32,57 |
ANEXO II
SERVIÇO | VALORES EM REAIS (R$) |
| Ligação ramal água calçada * | 267,40 |
| Ligação ramal água curta ** | 358,46 |
| Ligação ramal água longa *** | 575,28 |
| Ligação ramal água e esgoto curta ** | 662,00 |
| Ligação ramal água e esgoto longa *** | 860,03 |
| Ligação ramal de esgoto **** | 719,82 |
| Pipa (Água limpa) 8.000 litros | 173,44 |
| Pipa (Água limpa) 3.000 litros | 86,72 |
| Taxa emissão de 2ª via | 4,04 |
| Hora máquina | 205,25 |
| Tarifa de expediente | 28,90 |
| Certidão de Melhoramentos Públicos | 28,90 |
| Corte de água a pedido | 36,14 |
| Taxa de religação de água | 36,14 |
| Análise de água | 361,36 |
| Ligação temporária (até 10 dias) | 289,08 |
| Ligação temporária (acima de 10 dias) | 578,17 |
| Desentupir Esgoto Fora de Rede/Água de chuva | 63,60 |
| Recomposição asfalto (m²) | 130,08 |
| Esgotamento de fossa | 186,46 |
Legenda:
* compreende na ligação de ramal de água onde o cano do ramal está instalado até a calçada, para o serviço de ligação se faz necessário a utilização de mão de obra, cano ¾, curva, adaptador, registro e hora máquina para execução do serviço.
** compreende na ligação de ramal de água em que a rede de distribuição de água está localizada na rua e próximo a residência, para o serviço de ligação se faz necessário a utilização de mão de obra, cano ¾, luva, curva, colar de tomada, registro, massa asfáltica e hora máquina para execução do serviço.
*** compreende na ligação de ramal de água em que a rede de distribuição de água está localizada na rua e afastada da residência, para o serviço de ligação se faz necessário a utilização de mão de obra, cano ¾, luva, curva, colar de tomada, registro, massa asfáltica e hora máquina para execução do serviço.
**** para o serviço de ligação de ramal de esgoto é necessário a utilização de mão de obra, cano 100mm, selim ocre, massa asfáltica e hora máquina, porém quando solicitado juntamente com a ligação de ramal curta ou longa de água somente será cobrado o valor de material (cano, selim).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.