IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1558 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.016/2023 =

de 23 de novembro de 2023

Dispõe sobre a fixação de Preços Públicos para a prestação de serviços da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito do Município de Bariri, com uso de suas atribuições previstas no inciso VIII, do art. 62, c/c alínea i, inciso I, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Bariri, assim como disposição prevista na Lei Municipal n. 2.902, de 1997, c/c art. 18, da Lei Municipal n. 4.616, de 2015, e,

CONSIDERANDO que a Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviçosprestados, através do Ofício SAEMBA n. 038/2023, Processo Administrativo n. 78.610/2023;

CONSIDERANDO que no julgamento do Balanço Geral do Exercício de 2022, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito do processo TC-00002043.989.22-7, através de sua sentença proferida em 4 de outubro de 2023, constatou a baixa capacidade financeira da Autarquia, em continuar custeando seus serviços, ressaltando que “apesar de o SAEMBA ser uma descentralização de competências do governo municipal, ele deve se manter com seus próprios recursos”, alertando ainda mais para a necessidade de se adotar medidas de correção dos preços públicos praticados pela Autarquia;

CONSIDERANDO que com a elevação de todos os custos, em especial as despesas relativas à pessoal e com Energia Elétrica, que representam a maior parte das despesas, e a obrigação legal do SAEMBA em assegurar sua sustentabilidade econômico-financeira, mediante remuneração que permita a recuperação dos custos econômicos; e,

CONSIDERANDO os objetivos, diretrizes e fatores relacionados à política de cobrança das tarifas dos serviços de água e esgoto, previstos no Marco Legal do Saneamento Básico e na Política Municipal de Saneamento Básico,

DECRETA:

Art. 1º As Tarifas pelos serviços de água medidos por hidrômetros instalados no Município de Bariri, passam a ser as definidas no Anexo I deste Decreto

Art. 2º As tarifas pelos serviços de esgoto onde existirem redes coletoras, equivalerão a 50% (cinquenta por cento) dos respectivos preços devidos pelo abastecimento de água.

Art. 3º Os prédios destinados às entidades beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, declarados de utilidade pública, gozarão de 80% (oitenta por cento) de redução nas tarifas dos Serviços de Água e Esgoto, em conformidade com o art. 239 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 043/2006.

Art. 4º Fica mantida a cobrança de água, esgoto e demais serviços da autarquia aos prédios públicos à serviço do Município de Bariri.

Art. 5º Os preços públicos a serem cobrados pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA) pelos serviços de ligação de água e esgoto serão fixados conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogado o Decreto n. 5.874, de 2022.

Bariri, 23 de novembro de 2023.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


ANEXO I

I – CATEGORIA RESIDENCIAL

FAIXA DE CONSUMO

UNIDADE

ÁGUA (R$)

ESGOTO (R$)

TOTAL (R$)

0 a 10 (Mínimo)

mês

18,07

9,03

27,10

de 11 a 20

2,61

1,30

3,91

de 21 a 30

3,20

1,60

4,81

de 31 a 40

5,86

2,93

8,79

de 41 a 50

9,22

4,61

13,83

Acima de 50

11,91

5,95

17,86

II – CATEGORIA NÃO RESIDENCIAL

FAIXA DE CONSUMO

UNIDADE

ÁGUA (R$)

ESGOTO (R$)

TOTAL (R$)

0 a 10 (Mínimo)

mês

28,61

14,31

42,93

de 11 a 20

4,19

2,10

6,29

de 21 a 30

5,15

2,57

7,72

de 31 a 40

10,77

5,40

16,17

de 41 a 50

13,89

6,95

20,84

Acima de 50

14,51

7,26

21,77

III – CATEGORIA PÚBLICA

FAIXA DE CONSUMO

UNIDADE

ÁGUA (R$)

ESGOTO (R$)

TOTAL (R$)

0 a 10 (Mínimo)

mês

35,78

17,90

53,68

de 11 a 20

5,23

2,61

7,84

de 21 a 30

6,43

3,20

9,64

de 31 a 40

11,73

5,87

17,60

de 41 a 50

19,92

9,95

29,87

Acima de 50

21,71

10,86

32,57


ANEXO II

SERVIÇO

VALORES EM REAIS (R$)

Ligação ramal água calçada *

267,40

Ligação ramal água curta **

358,46

Ligação ramal água longa ***

575,28

Ligação ramal água e esgoto curta **

662,00

Ligação ramal água e esgoto longa ***

860,03

Ligação ramal de esgoto ****

719,82

Pipa (Água limpa) 8.000 litros

173,44

Pipa (Água limpa) 3.000 litros

86,72

Taxa emissão de 2ª via

4,04

Hora máquina

205,25

Tarifa de expediente

28,90

Certidão de Melhoramentos Públicos

28,90

Corte de água a pedido

36,14

Taxa de religação de água

36,14

Análise de água

361,36

Ligação temporária (até 10 dias)

289,08

Ligação temporária (acima de 10 dias)

578,17

Desentupir Esgoto Fora de Rede/Água de chuva

63,60

Recomposição asfalto (m²)

130,08

Esgotamento de fossa

186,46

Legenda:

* compreende na ligação de ramal de água onde o cano do ramal está instalado até a calçada, para o serviço de ligação se faz necessário a utilização de mão de obra, cano ¾, curva, adaptador, registro e hora máquina para execução do serviço.

** compreende na ligação de ramal de água em que a rede de distribuição de água está localizada na rua e próximo a residência, para o serviço de ligação se faz necessário a utilização de mão de obra, cano ¾, luva, curva, colar de tomada, registro, massa asfáltica e hora máquina para execução do serviço.

*** compreende na ligação de ramal de água em que a rede de distribuição de água está localizada na rua e afastada da residência, para o serviço de ligação se faz necessário a utilização de mão de obra, cano ¾, luva, curva, colar de tomada, registro, massa asfáltica e hora máquina para execução do serviço.

**** para o serviço de ligação de ramal de esgoto é necessário a utilização de mão de obra, cano 100mm, selim ocre, massa asfáltica e hora máquina, porém quando solicitado juntamente com a ligação de ramal curta ou longa de água somente será cobrado o valor de material (cano, selim).


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.