IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 645A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.096 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
DECRETA
Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
15932 | Rodrigo Evangelista Leite | 14888 | 4.420,82 |
16202 | Santa Casa Misericórdia Ituverava | 15372 | 66.857,50 |
12471 | Natália Fernanda Novaes de Oliveira | 11808 | 940,75 |
14112 | Natália Fernanda Novaes de Oliveira | 13267 | 1.139,50 |
14110 | Natália Fernanda Novaes de Oliveira | 13268 | 4.067,75 |
10862 | Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares | 12482 | 107.678,40 |
Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se:
(Rodrigo Evangelista Leite), pagamento dos serviços prestados pelo Home Care da empresa Rodrigo Evangelista Leite, em atendimento a uma ação judicial da paciente Antonia Pascoalina dos Santos Rezende que requer cuidados de enfermagem a nível técnico, não podendo ficar sem esse atendimento devido a necessidade de sua patologia e por conter um processo judicial sentenciado, o não pagamento desse em atraso, acarretará interrupção do atendimento da empresa ganhadora do serviço, implicando em desentendimento a paciente e a decisão judicial;
(Santa Casa Misericórdia Ituverava), pagamento dos serviços prestados pelos médicos conveniados com a Santa Casa que prestam atendimentos especializados na Unidade de Saúde NGA23, afim de evitar a interrupção das consultas e prejuízo aos usuários.
(Natália Fernanda Novaes de Oliveira), pagamento de 5 meses em atraso de marmitex que é destinado para profissionais da saúde que trabalham diretamente em serviços de urgência e emergência da Secretaria da Saúde e a pacientes do CAPS. O não pagamento desse serviço poderá implicar em interrupção do fornecimento das mesmas e prejuízos aos usuários e funcionários.
(Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares), esse pagamento refere-se a compra do medicamento demandado por ação judicial (Processo nº 100672-34.2022.8.26.0288) requerido pelo paciente Antoninho Carlos Vieira de Matos. Devido ao alto custo do medicamento e o não pagamento a empresa poderá acarretar a suspensão do fornecimento do medicamento e prejuízo ao paciente.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de novembro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de novembro de 2.023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.