IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 975A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.462/2023

Declara inservíveis os bens móveis abaixo indicados, de propriedade do Município de Regente Feijó, para fins de venda em hasta pública, constitui Comissão de Avaliação dos referidos bens, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no caput, inciso II e § 6º todos do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que tratam da alienação de bens da Administração Pública;

Considerando que os bens móveis que seguem abaixo relacionados encontram-se inservíveis, imprestáveis ou sucateados, e como tal representam prejuízos ao erário público municipal mantê-los, os quais sofrerão processo de depreciação crescente, além de ocupar considerável espaço no Pátio da Prefeitura;

Considerando que os bens públicos, da categoria de bens móveis, que se encontrarem inservíveis para a municipalidade, poderão ser objeto de alienação, independente de autorização legislativa, desde que precedido de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e processo licitatório, onde inclusive tratando-se de valor não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser feito na modalidade de leilão;

Considerando que a teor do disposto no art. 53 da Lei Federal nº 8.666/93, todo bem a ser leiloado será previamente avaliado, para fins de fixação de preço mínimo, e que ao edital do leilão deve ser dada ampla divulgação,

DECRETA:

Art. 1º Ficam, nos termos do presente Decreto, considerados inservíveis para uso da Administração Pública, os bens móveis que seguem abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio público da Prefeitura Municipal de Regente Feijó:

Lote

Descrição

1

Marca/Modelo

Mercedes-Benz L 1113

Tipo

Ônibus

Ano de Fabricação/Modelo

1987/1987

Placas

BFW-2963

Patrimônio

Placa: 3540

2

Marca/Modelo

GM Kadett Ipanema

Tipo

Ambulância

Ano de Fabricação/Modelo

1996/1996

Placas

BFW-2973

Patrimônio

Placa: 3559

3

Marca/Modelo

Iveco Fiat Daily 3510

Tipo

Caminhão

Ano de Fabricação/Modelo

2001/2002

Placas

CZA-7589

Patrimônio

Placa: 3594

4

Marca/Modelo

Ford Pampa L

Tipo

Automóvel

Ano de Fabricação/Modelo

1995/1996

Placas

BLJ-4900

Patrimônio

Placa: 5930

5

Marca/Modelo

VW Gol CLI

Tipo

Automóvel

Ano de Fabricação/Modelo

1995/1995

Placas

CCB-8830

Patrimônio

Placa: 6910

6

Marca/Modelo

Fiatallis Fb80

Tipo

Retroescavadeira

Patrimônio

Placa: 7081

7

Marca/Modelo

Mercedes-Benz LPO 1113

Tipo

Ônibus

Ano de Fabricação/Modelo

1981/1981

Placas

BPZ-6719

Patrimônio

Placa: 3544

Art. 2º A avaliação prévia e fixação de preço mínimo de arrematação deverão ser feitas pela Comissão Municipal de Avaliação, em conformidade com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.828, de 28 de julho de 2014, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 3.452, de 25 de outubro de 2023.

Art. 3º Ocorrendo eventual alienação dos bens móveis constantes do presente Decreto, fica desde logo o Setor de Patrimônio autorizado a proceder a baixa patrimonial do bem efetivamente alienado.

Art. 4º Fica o Departamento de Licitações e Contratos devidamente autorizado a proceder à edição do competente edital licitatório, sob a modalidade de leilão, com estrita observância as normas legais reguladora da matéria, cujo procedimento deverá ser adotado logo após o recebimento do laudo de avaliação prévia.

Art. 5º Fica nomeado para, na forma do art. 53 da Lei Federal nº 8.666/93, exercer as funções de leiloeiro administrativo, assim como, praticar todos os atos, estabelecer critérios e definir normas necessárias à realização do leilão, o Sr. Willian Pereira Teixeira Quenca, matriculado na JUCESP sob o nº 1379.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas se for o caso.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 23 de novembro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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