IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1438 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.703, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.358.076,56, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.358.076,56 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0041-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 10.000,00

0041-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 70.000,00

0043-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 23.076,56

12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos – EJA

0075-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 20.000,00

0076-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 5.000,00

12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial

0065-3.1.90.11.00-01-240.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 100.000,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0111-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 400.000,00

0112-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 100.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0122-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 500.000,00

0123-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 80.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0160-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 40.000,00

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar

0220-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 10.000,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 1.358.076,56

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0003-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 9.500,00

0004-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil.........................................R$ 3.000,00

0005-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 2.500,00

0006-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 13.000,00

0007-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 21.250,80

0008-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ................................................................................................................................R$ 12.000,00

04.122.0007-4.016 – Manutenção da Ouvidoria

0010-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 18.500,00

0011-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 20.500,00

0012-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 150,00

0013-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 1.750,00

0014-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ................................................................................................................................R$ 2.000,00

02.01.07 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

04.122.0007-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0016-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 350,00

04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0017-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................................................................................................................R$ 3.500,00

0018-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 1.050,00

0019-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 500,00

0020-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 200,00

0021-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 600,00

0022-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 2.500,00

0023-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ...............................................................................................................................R$ 500,00

02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0115-2.013 – Despesas a Cargo do Fundo Social de Solidariedade

0025-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................................................................................................................R$ 3.500,00

0027-3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 50,00

0028-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 1.500,00

0029-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 1.500,00

0031-3.3.90.33.00-01-510.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 250,00

0032-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 250,00

0033-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 5.000,00

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0049-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 12.833,61

0053-3.3.90.33.00-01-212.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 810,40

0057-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 50,00

0057-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 4.150,10

12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA

0079-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 513,95

02.02.03 – Criança de 0 a 5 Anos – Infantil

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0115-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 62.000,00

0119-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 10.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0126-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 100.000,00

02.02.04 – Ensino Fundamental

12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar

0152-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ................................................................................................................................R$ 931,30

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0163-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 13.200,00

0167-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 10.000,00

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0535-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ................................................................................................................................R$ 122.000,00

04.331.0100-0.005 – Auxílio-Funeral

0516-3.3.90.08.00-01-110.0000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.........................................................................................................................R$ 15.000,00

09.272.0082-0.001 – Manutenção do Pessoal Inativo

0512-3.1.90.01.00-01-110.0000 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas.....................................................................................................................R$ 60.000,00

09.272.0082-0.002 – Pensão

0513-3.1.90.03.00-01-110.0000 - Pensões do RPPS e do Militar..............................R$ 210.000,00

02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04.121.0009-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0545-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 200.000,00

0546-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 150.000,00

0547-3.1.90.16.00-01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 40.000,00

0554-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ.................................................................................................................................R$ 50.000,00

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.0018-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0845-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 10.000,00

0849-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 350,00

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

13.122.0048-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0936-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 1.500,00

13.122.0048-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0938-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 66.132,94

0939-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 14.549,25

0940-3.1.90.16.00-01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............R$ 529,06

0941-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 150,00

0942-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 500,00

0943-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 175,00

0944-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 1.421,40

0945-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 16.145,00

0946-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ.................................................................................................................................R$ 900,00

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.391.0048-2.908 – Manutenção do Museu Histórico

0970-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 83,75

0971-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 2.500,00

13.392.0048-2.158 – Manutenção da Divisão de Cultura

0949-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 2.000,00

0951-3.3.90.31.00-01-110.0000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas..................................................................................................................R$ 1.400,00

0952-3.3.90.32.00-01-110.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................................................................................................R$ 50,00

0953-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 4.300,00

13.392.0048-2.159 – Manutenção do Espaço Cultural José Carlos de Oliveira

0955-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 300,00

0956-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 500,00

13.392.0048-2.160 – Manutenção das Festividades do Município

0957-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 1.000,00

0958-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 150,00

0959-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 27.500,00

13.392.0048-2.386 – Manutenção do Anfiteatro Dr. Paulo Magalhães

0961-3.3.30.00-01-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 40,00

0962-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 200,00

13.392.0048-2.424 – Projeto Guri

0963-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 100,00

0964-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 150,00

13.392.0048-2.466 – Oficinas Culturais

0965-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 75,00

0966-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 75,00

0967-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 14.000,00

13.392.0048-2.916 – Manutenção da Casa do Artesão

0977-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 50,00

0978-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 35,00

0979-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 150,00

02.19.03 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

23.695.0065-4.010 – Manutenção da Divisão de Turismo

0980-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 500,00

0981-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 75,00

0982-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 3.600,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 1.358.076,56

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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