IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1438 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.703, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.358.076,56, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.358.076,56 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0041-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 10.000,00
0041-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 70.000,00
0043-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 23.076,56
12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos – EJA
0075-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 20.000,00
0076-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 5.000,00
12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial
0065-3.1.90.11.00-01-240.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 100.000,00
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0111-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 400.000,00
0112-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 100.000,00
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0122-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 500.000,00
0123-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 80.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0160-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 40.000,00
02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar
0220-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 10.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 1.358.076,56
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0003-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 9.500,00
0004-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil.........................................R$ 3.000,00
0005-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 2.500,00
0006-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 13.000,00
0007-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 21.250,80
0008-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ................................................................................................................................R$ 12.000,00
04.122.0007-4.016 – Manutenção da Ouvidoria
0010-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 18.500,00
0011-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 20.500,00
0012-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 150,00
0013-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 1.750,00
0014-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ................................................................................................................................R$ 2.000,00
02.01.07 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
04.122.0007-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0016-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 350,00
04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0017-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................................................................................................................R$ 3.500,00
0018-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 1.050,00
0019-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 500,00
0020-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 200,00
0021-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 600,00
0022-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 2.500,00
0023-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ...............................................................................................................................R$ 500,00
02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0115-2.013 – Despesas a Cargo do Fundo Social de Solidariedade
0025-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................................................................................................................R$ 3.500,00
0027-3.3.90.14.00-01-510.0000 – Diárias - Pessoal Civil........................................R$ 50,00
0028-3.3.90.30.00-01-510.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 1.500,00
0029-3.3.90.32.00-01-510.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......................................................................................................................R$ 1.500,00
0031-3.3.90.33.00-01-510.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 250,00
0032-3.3.90.36.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....R$ 250,00
0033-3.3.90.39.00-01-510.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 5.000,00
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0049-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 12.833,61
0053-3.3.90.33.00-01-212.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 810,40
0057-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 50,00
0057-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 4.150,10
12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA
0079-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 513,95
02.02.03 – Criança de 0 a 5 Anos – Infantil
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0115-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 62.000,00
0119-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 10.000,00
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0126-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 100.000,00
02.02.04 – Ensino Fundamental
12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar
0152-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ................................................................................................................................R$ 931,30
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0163-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 13.200,00
0167-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 10.000,00
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0535-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ................................................................................................................................R$ 122.000,00
04.331.0100-0.005 – Auxílio-Funeral
0516-3.3.90.08.00-01-110.0000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.........................................................................................................................R$ 15.000,00
09.272.0082-0.001 – Manutenção do Pessoal Inativo
0512-3.1.90.01.00-01-110.0000 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas.....................................................................................................................R$ 60.000,00
09.272.0082-0.002 – Pensão
0513-3.1.90.03.00-01-110.0000 - Pensões do RPPS e do Militar..............................R$ 210.000,00
02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.121.0009-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0545-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 200.000,00
0546-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 150.000,00
0547-3.1.90.16.00-01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...........R$ 40.000,00
0554-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ.................................................................................................................................R$ 50.000,00
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0845-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 10.000,00
0849-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 350,00
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.122.0048-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0936-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 1.500,00
13.122.0048-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0938-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 66.132,94
0939-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 14.549,25
0940-3.1.90.16.00-01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............R$ 529,06
0941-3.3.90.14.00-01-110.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 150,00
0942-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 500,00
0943-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 175,00
0944-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 1.421,40
0945-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 16.145,00
0946-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ.................................................................................................................................R$ 900,00
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.391.0048-2.908 – Manutenção do Museu Histórico
0970-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 83,75
0971-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 2.500,00
13.392.0048-2.158 – Manutenção da Divisão de Cultura
0949-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 2.000,00
0951-3.3.90.31.00-01-110.0000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas..................................................................................................................R$ 1.400,00
0952-3.3.90.32.00-01-110.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................................................................................................R$ 50,00
0953-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 4.300,00
13.392.0048-2.159 – Manutenção do Espaço Cultural José Carlos de Oliveira
0955-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 300,00
0956-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 500,00
13.392.0048-2.160 – Manutenção das Festividades do Município
0957-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 1.000,00
0958-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 150,00
0959-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 27.500,00
13.392.0048-2.386 – Manutenção do Anfiteatro Dr. Paulo Magalhães
0961-3.3.30.00-01-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 40,00
0962-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 200,00
13.392.0048-2.424 – Projeto Guri
0963-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 100,00
0964-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 150,00
13.392.0048-2.466 – Oficinas Culturais
0965-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 75,00
0966-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 75,00
0967-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 14.000,00
13.392.0048-2.916 – Manutenção da Casa do Artesão
0977-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 50,00
0978-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 35,00
0979-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 150,00
02.19.03 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO
23.695.0065-4.010 – Manutenção da Divisão de Turismo
0980-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 500,00
0981-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......R$ 75,00
0982-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 3.600,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 1.358.076,56
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de novembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de novembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.