IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1438 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.705, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 375.036,74, destinado à aquisição de materiais permanentes para a Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 375.036,74 (trezentos e setenta e cinco mil, trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), destinado à aquisição de materiais permanentes para a Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.0018–1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0843–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 375.036,74

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

18.542.0018-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

1114 – 4.4.9.51.00–01–110.0000 – Obras e Instalações................................................R$ 75.036,74

20.606.0018-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0845–3.1.90.11.00–01–110.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................................................................................................R$ 300.000,00

Total................................................................................................................................R$ 375.036,74

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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