IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 929 | Ano X
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3294, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DESIGNAÇÃO MONITORES DE CEMEI DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES PARA O ANO LETIVO DE 2024.
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Municipal de Educação e Cultura estabelecer critérios para atribuição de classes e/ou aulas aos docentes da Rede Municipal de Ensino, em cada ano letivo, com base e especificamente para o ano letivo de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 102 e seguintes da Lei Complementar nº 184, de 20 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece os requisitos mínimos de titulação de cargos e tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino para inscrição e classificação para atribuição de classes/aulas, dos profissionais efetivos do quadro do magistério público municipal.
Art. 2º São condições para a inscrição:
I – ser docente de cargo público efetivo (magistério) na Rede Municipal de Ensino;
II – possuir atestado de tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, no respectivo campo de atuação.
III – apresentar os títulos indicados, sendo eles considerados das seguintes formas:
a) 0,005 ponto por dia de efetivo exercício no magistério público municipal;
b) 0,001 ponto por dia de efetivo exercício no campo de atuação no cargo da Unidade Escolar Municipal.
c) certificado de aprovação em concurso público em vigor, de provas e títulos para provimento de cargo publico, para os docentes da Rede Municipal de Ensino - 10 (dez) pontos; independentemente do número de certificados, sendo que a partir do segundo certificado será atribuído 1,0 (um ponto) a cada um.
d) certificado de especialização em pós-graduação "Lato Sensu", com carga horaria de no mínimo 360 horas - 2(dois) pontos, com o máximo de dois certificados; A validação se dará na análise da correlação direta do título apresentado e a graduação plena exigida por lei para o exercício do cargo que ocupa, mantendo estreita relação do objeto de estudo e o campo de atuação;
e) diploma certificado de conclusão em Pedagogia — licenciatura plena - 5 (cinco) pontos, exceto quando requisito para o cargo;
f) diploma de mestrado “Stricto Sensu” correspondente ao campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas ou na área de educação - 10 (dez) pontos; A validação se dará na análise da correlação direta do título apresentado e a graduação plena exigida por lei para o exercício do cargo que ocupa, mantendo estreita relação do objeto de estudo e o campo de atuação;
g) diploma de doutorado correspondente ao campo de atuação relativo às classes a serem atribuídas ou na área de educação - 10(dez) pontos (vedada a acumulação de pontos de mestre e de doutor). A validação se dará na análise da correlação direta do título apresentado e a graduação plena exigida por lei para o exercício do cargo que ocupa, mantendo estreita relação do objeto de estudo e o campo de atuação;
h) declaração de conclusão do curso Kan Academy- 2,0 pontos (válida por 3 anos a partir da data de conclusão);
i) certificado de extensão universitária e/ou formação continuada profissional, com carga horaria de no mínimo 30 horas, com validade nos três últimos anos, tomando como base o ano letivo do exercício na ordem decrescente reconhecida pelo MEC, SEE ou SME - 0,5 (meio) ponto por certificado até o máximo de 1,5 (um e meio) pontos.
Art. 3º As inscrições para a atuação no ano de letivo de 2024 na Rede Municipal de Ensino, mediante impresso próprio, destinadas aos profissionais efetivos do quadro do magistério público municipal serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no Departamento Municipal de Educação e Cultura, devendo ser preenchido em duas vias, devidamente assinados pelo docente inscrito e pela Diretora Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º A Diretora Municipal de Educação e Cultura ficará responsável pelo ato de inscrição e pelas providências relacionadas aos processos de atribuição de classes/aulas.
§ 2º As inscrições ocorrerão nos dias 5, 6 e 7 de dezembro de 2023, no horário das 8h às 11h e no período da tarde das 13h às 16h, na Diretoria Municipal de Educação e Cultura, na Avenida Pedro Paulo di Foggi, n°09, nesta.
§ 3º Compete à Diretoria Municipal de Educação e Cultura, observadas as normas legais, tomar as providências necessárias à divulgação e acompanhamento das normas que orientam o disposto neste Decreto.
§ 4º No ato das inscrições, ao assinar a ficha, o profissional efetivo do quadro do magistério público municipal, declarará, sob as penas da Lei, que preenche, na data, os requisitos e as condições de inscrição, estabelecidas no art. 2º deste Decreto, bem como nos atos normativos editados pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura.
§ 5º No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade original do procurador, com a respectiva cópia, ficando o mandato e as cópias anexadas à inscrição.
§ 6º Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet ou fora do período estabelecido para inscrições.
§ 7º Os docentes que não efetuarem a inscrição para o Processo de Atribuição de classe/aulas no prazo estabelecido no caput terão a inscrição realizada de forma compulsória, com base nos dados constantes de seus prontuários.
§ 8º O docente titular de cargo, em regime de acumulação de cargos no âmbito da rede municipal de ensino, fará inscrições distintas de classificação dos respectivos cargos.
§ 9º Ao docente titular de cargo interessado em substituir, em havendo a disponibilidade para tanto, bem como atuar com carga suplementar ou demais projetos definidos pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura, deverá inscrever-se para tanto.
Art. 4º O Atestado de Tempo de Serviço prestado ao Magistério, deverá ser expedido pelo Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Fernando Prestes, com o referido tempo concedido até 30 de junho de cada ano letivo.
§ 1º O Atestado de Tempo de Serviço prestado ao Magistério deverá constar o tempo de efetivo exercício no magistério público municipal de Fernando Prestes/SP.
§ 2º O Atestado de Tempo de Serviço prestado ao Magistério expedido pelo Setor de Pessoal, deve seguir modelo do próprio órgão gestor dos servidores públicos municipais.
Art. 5º Para a atribuição inicial, a classificação dos profissionais do quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino deverá ser publicada em 4 (quatro) documentos classificatórios, por campo de atuação, em ordem decrescente de pontos, impreterivelmente no dia 11/12/2023, com as respectivas classificações:
I – Professor de Educação Básica I – Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II – Professor de Educação Básica II, das disciplinas específicas;
III – Professor de Educação Básica II – AEE.
IV – Monitor de CEMEI
§ 1º No prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do ato de classificação, o candidato poderá interpor recurso, quanto à sua classificação.
§ 2º Compete ao Departamento Municipal de Educação e Cultura encaminhar as Unidades Escolares as classificações originárias da Diretoria sob a sua responsabilidade, de igual teor, até o dia 11/12/2023.
Art. 6º Para atribuição complementar ou durante o ano letivo, com classificações dos profissionais do quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino, publicadas em listas distintas por campo de atuação, em ordem decrescente de pontos, no dia 11/12/2023, em âmbito de município, em 3 (três) documentos classificatórios:
I – Professor de Educação Básica I – Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II – Professor de Educação Básica II, das disciplinas específicas;
III – Professor de Educação Básica II – AEE.
§ 1º No prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do ato de classificação, o candidato poderá interpor recurso, quanto à sua classificação.
§ 2º Compete ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, como instância superior, a decisão final de recursos referente à inscrição, classificação e atribuição de classe/aula, dos profissionais do quadro do magistério público municipal.
§ 3º Todos os recursos previstos não terão efeito suspensivo.
Art. 7º O Departamento Municipal de Educação e Cultura regulamentará, através de Resolução, a atribuição de classe/aulas, aos profissionais do quadro do magistério público municipal.
Parágrafo único. A normatização a que se refere o caput deste artigo, a ser editada pelo Departamento Municipal de Educação, estipulará todos os critérios de ordem de preferência.
Art. 8º Na contagem de tempo de serviço não serão computados, como de efetivo exercício, as faltas justificadas, injustificadas, as licenças para tratamento e saúde do interessado ou de pessoa da sua família e os afastamentos sem remuneração.
§ 1º O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e o compromisso de aceitação deste Decreto, bem como das demais normativas a serem editadas pelo Departamento Municipal de Educação e demais atos normativos da atribuição de classe/aula.
§ 2º O Departamento Municipal de Educação e Cultura poderá expedir normas complementares.
Art. 9º A inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas do docente candidato à admissão, dar-se-á por meio da classificação no referido certame.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 23 de novembro de 2023.
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.