IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1831 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.891, de 14 de novembro de 2023.
Autoriza a doação de área à empresa “MATRIX DESTILARIA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.”, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.891/2023:
Art. 1º. Fica a Fazenda Municipal autorizada a doar, a título gratuito, à Empresa “MATRIX DESTILARIA INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.”, CNPJ nº 15.239.836/0001-10, com sede na Estrada Municipal de Taquaritinga ao Bairro Dobradinha – km 06, s/nº, Zona Rural, Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, uma área de terra composta de 6.389,00 m2 (seis mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados), situada no Núcleo de Desenvolvimento Integrado (Setor “A” – Zona Oeste – Distrito de Jurupema), identificada como UNIDADE “3”, parte integrante da matrícula nº 18.931, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, a qual fica dentro das metragens, divisas e confrontações seguintes: “Área essa que se inicia no ponto C, localizado no lado par da Rua Santo Antonio, distante 175,10ms. do cruzamento deste com o lado ímpar da rua Carlos Gomes; daí, sobe verticalmente numa distância de 43,40 ms. e azimute 322º25’, alinhamento C-D, confrontando com a Unidade 02 de propriedade da Prefeitura Municipal de Taquaritinga; daí, defletindo à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Primo Arioli, numa distância de 6,50ms. e azimute 231º43’, alinhamento D-2; daí, segue com a mesma confrontação, numa distância de 96,45ms. e azimute 230º12’ alinhamento 2-3; daí, seguindo com a mesma confrontação, numa distância de 45,75ms. e azimute 219º51’, alinhamento 3-4; daí, defletindo novamente à esquerda, segue confrontando com a propriedade de Primo Arioli e Faixa remanescente da Fepasa, numa distância de 45,20ms. e azimute 196º00’, alinhamento 4-5; daí, defletindo ainda à esquerda, passa a confrontar com o lado par da rua Santo Antonio, numa distância de 55,50ms. e azimute 55º58’, alinhamento 5-6; daí, seguindo com a mesma confrontação, numa distância de 128,30ms. e azimute 52º25’, alinhamento 6-C, até encontrar o ponto de partida C, chegando assim ao marco que deu início e fim a presente descrição perimétrica, avaliada em R$ 958.350,00 (novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais)”.
§ 1º. A área a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a instalação pela donatária de empresa para fabricação de aguardente de cana-de-açúcar.
§ 2º. A donatária deverá funcionar em instalações prediais na área ora doada, que atendam à atividade a que se destina, nos termos deste artigo, em até 12 (doze) meses após a lavratura da escritura de doação, desde que não haja fatos supervenientes fortuitos ou de força maior.
§ 3º. Na impossibilidade do início da execução das obras de construção predial por restrição decorrente de responsabilidade unicamente da doadora, poderá o donatário, unilateralmente, rescindir a doação, sem prejuízo para qualquer uma das partes.
§ 4º. Poderá a donatária, ainda, rescindir a doação quando, já em atividade, seu funcionamento for prejudicado por ação deliberada, ostensiva e sem base legal da doadora, exclusivamente em sua área de competência, arcando a doadora com os prejuízos decorrentes.
Art. 2º. Tendo em vista a finalidade prevista no § 1º do art. 1º, desta Lei, que ensejará a oferta de novos empregos, diretos e indiretos, o incremento da atividade econômico-financeira do Município em geral, e, em decorrência, o aumento da arrecadação em todas as esferas de Governo, revestindo-se a doação de relevante interesse público, fica dispensada a respectiva licitação para a alienação da referida área conforme o disposto no art. 17, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c.c. o art. 76, § 6º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Caso a donatária necessite oferecer o imóvel de que trata o art. 1º, desta Lei, em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações, previstas nos arts. 3º, 4º e 5º, serão garantidas por hipoteca em 2º grau, em favor da doadora.
Art. 3º. Da escritura, deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização da área doada para os fins a que se destina e que, por outro lado, vedem a sua transferência a qualquer título pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da lavratura da escritura no competente Oficial de Notas, a menos que haja autorização legislativa estipulando-se ainda que, em caso de inadimplemento, da condição imposta por esta Lei, a mesma reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, de acordo com o disposto na Lei nº 3.195, de 07 de agosto de 2001.
§ 1º. A donatária poderá suspender suas atividades pelo prazo necessário durante a vigência do decurso temporal previsto para aperfeiçoamento desta doação desde que a doadora seja comunicada a respeito do período de suspensão, somente por motivo de força maior ou caso fortuito, quando também será suspenso a contagem do prazo definido no caput deste artigo.
§ 2º. Em caso de cessação ou interrupção permanente de atividades ou falta de comunicação de suspensão nos termos do § 1º deste artigo, a doação será automaticamente rescindida, sem prejuízo e indenização a nenhuma das partes.
Art. 4º. As despesas com a outorga da escritura definitiva correrão à conta da donatária.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 14 de novembro de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.