IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1438 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.707, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00, destinado à manutenção dos Encargos do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado à manutenção dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0534-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA…..................................................................................................................R$ 550.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0252–3.1.90.11.00–01–310.0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 160.000,00

0254–3.1.90.13.00–01–310.0000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS..............................R$ 80.000,00

02.03.04 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-2.072 – MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0325–3.1.90.11.00–01–310.0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 90.000,00

0326–3.1.90.13.00–01–310.0000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS..............................R$ 90.000,00

02.03.05 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-2.071 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0370–3.1.90.11.00–01–310.0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 100.000,00

0372–3.1.90.16.00–01–310.0000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 30.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 550.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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