IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 23 de novembro de 2023 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.790, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.480, de 22 de novembro de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 7.123,33 (sete mil, cento e vinte e três reais e trinta e três centavos) destinados a manutenção do departamento de esporte, recreação e lazer, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha 503: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.123,33

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.095)

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 7.123,33

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26.782.0260.1033.0000 Construção de Travessia na Estrada Municipal INP-385

Ficha 506: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.123,33

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.095)

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 7.123,33

Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas), a Atividade 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de novembro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.