IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1476 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a redação dos artigos 3º, 17, 19 e 21 do Decreto 6.017, de 08 de novembro de 2023, o qual Regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Decoração Natalina Premiada, instituído pela Lei Municipal nº 6.052, de 1º de dezembro de 2022.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de prazos e datas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam altera a redação dos Art. 3°, 17, 19 e 21 do Decreto 6.017, de 08 de novembro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
(...)
“Art. 3º. A inscrição no Projeto Decoração Natalina Premiada deverá ser realizada por meio do Formulário de Inscrição Google Online, acessível através do endereço eletrônico https://bit.ly/inscreva-decora-natal23, no período de 10 de novembro a 05 de dezembro de 2023.
(...)
Art. 17. O formulário de inscrição e os documentos anexos serão objeto de análise do Conselho Municipal de Política Cultural, que habilitará ou inabilitará os proponentes até o dia 11/12/2023.
(...)
Art. 19. O Conselho Municipal de Política Cultural analisará os recursos e ou a apresentação dos documentos faltantes até o dia 18/12/2023, publicando no Diário Oficial do Município o resultado final dos proponentes habilitados e inabilitados do Projeto Decoração Natalina Premiada.
(...)
Art. 21. A votação iniciará no dia 20 de dezembro de 2023 através da página oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Marau, encerrando-se no dia 05 e janeiro de 2024 até o horário previsto de início da transmissão ao vivo de áudio e vídeo na internet, por meio das redes sociais oficiais do Município (live)”.
(...)
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 2023.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.