IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 25 de novembro de 2023 | Edição nº 802 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 841, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a implantação de Código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica”.

Autoria: Poder Legislativo

(Vereador Felicio Molinari Sobrinho)

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura de João Ramalho.

Art. 2º. No acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:

I. Valor previsto da obra;

II. População atendida;

III. Nome da empresa(s) executante(s) do contrato;

IV. Projeto arquitetônico com descrição das imagens;

V. Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;

VI. Data de previsão da conclusão da obra;

VII. Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.

Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, em 24 de novembro de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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