
IMPRENSA OFICIAL - COLINA
Publicado em 27 de novembro de 2023 | Edição nº 356 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.876 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.023.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA INSTITUCIONAL DO JARDIM RAMA PARA SER PERMUTADO COM PARTE DO SISTEMA DE LAZER I DO JARDIM RAMA, NO MUNICÍPIO DE COLINA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIAB TAHA, Prefeito Municipal da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento da área institucional localizada no bairro Jardim Rama - Matrícula nº 87.768 do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos, para ser permutado com parte do sistema de Lazer I do Jardim Rama - Matrícula nº 87.767 do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos, de propriedade do Município de Colina, conforme memorial descritivo abaixo especificado:
Inicia-se em um marco localizado na Rua Natividade Carmelitana Arantes, distante de 20,00 metros da Rua 1, segue com 7,38 metros de frente para a Rua Natividade Carmelitana Arantes. Deste deflete a direita com distância de 30,04 metros, confrontando com o Sistema de Lazer I – Matrícula nº 87.767. Deste deflete a direita com distância de 7,44 metros, confrontando com o Sistema de Lazer I – Matrícula nº 87.767. Deste deflete a direita com distância de 30,00 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Área Remanescente da Área Institucional do Jardim Rama – Matrícula nº 87.768. Encontrou-se uma área de 221,64 metros quadrados.
Art. 2º - A área especificada no referido artigo será desmembrado da Área Sistema de Lazer - Matrícula nº 87.768 do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos para ser Permutado com Parte da Área Institucional do Jardim Rama – Matrícula nº 87.768 do C.R.I. de Barretos de propriedade da Prefeitura Municipal de Colina, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se em um marco localizado na Rua 1, distante de 30,00 metros da Rua Natividade Carmelitana Arantes, segue com 10,00 metros de frente para
a Rua 1. Deste deflete a esquerda com distância de 20,00 metros, confrontando com a Área Remanescente do Sistema de Lazer I – Matrícula nº 87.767. Deste deflete a esquerda com distância de 10,00 metros, confrontando com a Área Remanescente do Sistema de Lazer I – Matrícula nº 87.767. Deste deflete a esquerda com distância de 20,00 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Área Institucional do Jardim Rama – Matrícula nº 87.768. Encontrou-se uma área de 200,00 metros quadrados.
Art. 3º – Fica autorizada a Unificação da ÁREA DO SISTEMA DE LAZER I: Unificação da Área Remanescente da Matrícula nº 87.767 do C.R.I. de Barretos com a Área Desmembrada da Matrícula nº 87.768 : Inicia-se em um marco localizado na Rua 1, distante de 9,00 metros da Rua João Silveira, segue com 10,84 metros de frente para a Rua 1. Deste deflete a direita com distância de 20,00 metros, confrontando com a Área Institucional. Deste deflete a esquerda com distância de 40,00 metros, até a Rua Natividade Carmelitana Arantes, confrontando com a Área Institucional. Deste deflete a direita com distância de 31,02 metros, confrontando com a Rua Natividade Carmelitana Arantes. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 14,09 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com distância de 18,98 metros, confrontando com a Rua Assad Drub. Deste deflete a direita com distância de 58,11 metros, até a Rua João Silveira, confrontando com o Jardim Simões. Deste deflete a direita com distância de 2,47 metros, confrontando com a Rua Jão Silveira. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 14,14 metros no Raio de 9,00 metros, até o ponto inicial. Encontrou-se uma área de 1.983,76 metros quadrados.
Art. 4º – Fica autorizado a Unificação da Área Desmembrada do Sistema de Lazer I do Jardim Rama – Matrícula nº 87.767 do C.R.I. de Barretos conforme documentação apresentada nos autos do Processo Administrativo nº 4306/2021, em tramitação perante a Prefeitura Municipal de Colina com o Remanescente da Área Institucional do Jardim Rama – Matrícula nº 87.768 do C.R.I. de Barretos é de propriedade da Prefeitura Municipal de Colina, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se em um marco localizado na Rua 1, distante de 19,84 metros da Rua João Silveira, segue com 30,99 metros de frente para a Rua 1. Deste segue com Desenvolvimento de Curva de 14,15 metros no Raio de 9,00 metros. Deste segue com distância de 11,01 metros, confrontando com a Rua Natividade Carmelitana Arantes. Deste deflete a direita com distância 40,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer I do Jardim Rama. Deste deflete a direita com distância de 20,00 metros, até o ponto inicial, confrontando com o Sistema de Lazer I do Jardim Rama. Encontrou-se uma área de 783,03 metros quadrados.
Art. 5º O objetivo da alteração prevista nesta Lei é adequar a área institucional do Jardim Rama, a fim de possibilitar a implantação de equipamento público, qual seja, uma Unidade de Saúde para o atendimento à população do bairro e arredores, em conformidade com o Convênio n.° 100017/2022.
Art. 6º - As alterações nos imóveis deverão ser efetivadas através da documentação pertinente, cabendo ao Departamento de Patrimônio proceder às devidas anotações, bem como serem levadas a efeito eventuais alterações no Cartório de Registro de Imóveis ou outra providência que se fizer necessária.
Art. 7º - As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias existentes no orçamento dos respectivos órgãos.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colina, 24 de Novembro de 2.023.
DIAB TAHA
Prefeito do Município de Colina
Registrada na Secretaria competente e publicada no Diário Oficial Municipal.
RUBENS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
