IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 27 de novembro de 2023 | Edição nº 1455 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.095, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a declaração de Hóspede Oficial do Município de Promissão ao Senhor José Luiz Pavam e sua Esposa Rita de Cássia Regonatto Pavam.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o “Rotary International”, está sediado, em mais de 160 países;
CONSIDERANDO que é prática prioritária do Rotary, a difusão da amizade, a filantropia, e, sobretudo a defesa das causas em prol daqueles que vivem à margem da sociedade;
CONSIDERANDO que o Rotary oferece um dos mais abrangentes programas de intercâmbio de jovens do mundo, bem como, oferece grande variedade de atividades culturais que difundem valores fundamentais, ingredientes imprescindíveis para uma sociedade mais justa e solidária;
CONSIDERANDO que o Rotary Club de Promissão em toda sua existência vem prestando relevantes serviços à comunidade promissense, recebendo na data de 14 de novembro, a visita ilustre do Governador o Sr José Luiz Pavam e sua Esposa Rita de Cássia Regonatto Pavam, constituindo tal visita, motivo de orgulho e de satisfação para nossa cidade;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever das autoridades públicas constituídas, reconhecer e homenagear aqueles que trabalham e se dedicam às causas sociais.
DECRETA:
Art. 1º. Prestando homenagem a todos os Rotarianos, bem como ao ilustre visitante, fica considerada, o Sr. José Luiz Pavam e sua Esposa Rita de Cássia Regonatto Pavam, no dia 14 de novembro de 2023, “HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO”.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 07 de novembro de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.