IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 750 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.489 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel necessário à implantação do Sistema de Drenagem e Rede de Água Potável do Distrito Industrial de Sabino e dá outras providências

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Sabino, nos usos das suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que houve erro na identificação do número da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins da propriedade da qual será constituída a servidão constante da área 3.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir tal identificação.

DECRETA

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa e/ou desapropriação pela Prefeitura Municipal de Sabino, visando a implantação de Sistema de Drenagem do Distrito Industrial, as áreas abaixo descritas, conforme segue:

Área 1: Imóvel de propriedade de Miguel Saracini e sua mulher Maria Aparecida Parpinelli Saracini matrícula Nº 45.605 – C.R.I. de Lins, localizada no município Sabino, Comarca de Lins, Estado de São Paulo.

“Denominada SERVIDÃO ‘1’ para o Sistema de Drenagem: Inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto na divisa com a propriedade de Prefeitura Municipal de Sabino, Gleba ‘02-b’ Matrícula nº 54.599, local onde será implantado o Polo Industrial, daí segue por um eixo de uma linha em 1 (um) trecho, com 6,00 metros de largura assim sendo: segue no azimute 166°27’12”, na distância de 127,13 metros, passando pelos PVs 7 e 8 até a divisa com a propriedade de Maria Lucia Michelini Torres e Benedito Santo Torres, matrícula Nº 527, encerrando uma área de 762,78 m² (metros quadrados)”.

Área 2: Imóvel de propriedade de Maria Lucia Michelini Torres e outros, matrícula nº 527 – C.R.I. de Lins, localizada no município Sabino, comarca de Lins, Estado de São Paulo.

“Denominada SERVIDÃO ‘2’ para o Sistema de Drenagem: Inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto na divisa com a propriedade de Miguel Saracini e sua mulher Maria Aparecida Parpinelli Saracini, Gleba ‘2’ Matrícula nº 45.605, daí segue por um eixo de uma linha quebrada em 2 (dois) trechos, com 6,00 metros de largura assim sendo: segue no azimute 166°27’12”, na distância de 51,37 metros, até o vértice do PV 9, daí deflete a direita e segue no azimute 180°39’11” na distância de 59,96 metros, até o córrego sem denominação dentro da propriedade Maria Lucia Michelini Torres e Benedito Santo Torres, Matrícula Nº 527, encerrando uma área de 668,00 m² (metros quadrados)”.

Art. 2º. Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa e/ou desapropriação pela Prefeitura Municipal de Sabino, visando a implantação de Rede de Água Potável do Distrito Industrial, a área abaixo descrita, conforme segue:

Área 3: Imóvel de propriedade de Cafeeira Bertin Ltda, matrícula nº 55.822 – C.R.I. de Lins, localizada no município Sabino, comarca de Lins, Estado de São Paulo.

“Denominada SERVIDÃO para a Rede de Água Potável: Inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto na divisa com a Rua Sebastião do Valle, com a propriedade de Cafeeira Bertin Ltda, Fazenda Santa Martha I, objeto da Matrícula nº 55.822; daí segue confrontando com a citada propriedade no azimute 151°22’07” na distância de 51,01 metros até um ponto, daí deflete à direita no azimute 256°25’25” na distância de 20,62 metros até encontrar a divisa da propriedade da Prefeitura municipal de Sabino, Gleba – 02-b, Matrícula nº 54.599 local da implantação o Polo Industrial; daí deflete à direita e segue por esta divisa na distância de 6,20 metros até um encontrar um ponto na divisa com a propriedade de Cafeeira Bertin LTDA, Fazenda Santa Martha I, objeto da Matrícula nº 55.822; daí segue por dentro desta propriedade no azimute 76°25’25” na distância de 14,35 metros até um ponto; daí deflete à esquerda e segue no azimute 331°22’07” na distância de 44,45 metros, até encontrar um ponto na divisa com a Rua Sebastião do Valle; daí deflete à direita e segue medindo 6,13 metros nesta confrontação até o ponto inicial, encerrando uma área de 391,33m² (metros quadrados)”.

Art. 3º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 2.485/23.

Sabino/SP, 24 de novembro de 2.023.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal em Exercício


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