IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1348A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.262
Institui a Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo, com a finalidade de definir parâmetros, dar apoio técnico, emitir parecer, selecionar, fiscalizar e acompanhar a execução da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Art.1º - O Poder Executivo, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, executará diretamente os recursos de que trata a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, e providenciará os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral a ser destinado ao Município de Mirassol, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 195/22.
Art.2º - Fica criada a Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo, com a finalidade de dar apoio técnico aos agentes culturais, emitir parecer, selecionar, fiscalizar e acompanhar a execução da Lei Paulo Gustavo, competindo-lhe promover o diálogo com o setor cultural do Município.
Parágrafo Único - Além da construção de bases comuns para edição de editais e cadastros necessários à sua plena execução, especialmente, compete: -
I. acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para o Município;
II. fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
III. Na análise das propostas dos agentes culturais, poderá utilizar critérios quantitativos ou critérios qualitativos adequados às especificidades da produção artística e cultural, tais como originalidade, inventividade artística, singularidade, promoção de diversidade, coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos, potencial de impacto ou outros parâmetros similares, conforme estabelecido no Edital de Chamamento.
IV. habilitar os agendes culturais contemplados no resultado final;
V. elaborar Prestação de Contas e Relatório de Gestão Final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município;
Art. 3º - A Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo do que trata o artigo 2º, será composto pelos seguintes integrantes:
Wilson Luís Bertati – Diretor do Departamento de Cultura e Turismo
Antônio Roberto Navarrete – Procurador Jurídico - OAB/SP 98.394
Patrícia de Oliveira Perez de Paula – Chefe Coordenador do Sistema de Controle Interno
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 23 de novembro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.