IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 226 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1431, de 06 de Novembro de 2023.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo Digital nº 303/2023, cuja denúncia versa que o servidor, G. A. F. S., de forma reiterada, vem se recusando a cumprir sua jornada de trabalho no desempenho de atividades condizentes com as atribuições do seu cargo, nos locais indicados pela Administração e com demanda de atendimentos pontuais a munícipes, alegando, para tanto, interesses particulares em detrimento de interesses da Administração Pública. Além do comportamento tido como de insubordinação diante de uma determinação da autoridade superior, o servidor, também, apresenta comportamentos hostis em relação a outros servidores, bem como, da existência de denúncia via Ouvidoria que o servidor recomenda a munícipe entrar com ação judicial contra a Prefeitura devido a atendimentos específicos. Caso constatadas as irregularidades denunciadas, o servidor poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme conduta do servidor público verificada no ato, podendo ser aplicada as penalidades previstas nos incisos I a V, do artigo 193 e da pena prevista no artigo 202 por incurso nos incisos IV, XVII e XX, bem como, pela prática vedada nos incisos I, IV, V e VIII do art. 188, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
SANDRA REGINA SCAFFIDE | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 06 de novembro de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.