IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O SELO VERDE - "EMPRESA AMBIENTALMENTE CONSCIENTE", REVOGA A LEI 6.277, DE 10 DE JULHO DE 2017 E 6.377, DE 11 DE MAIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Emenda promulgada em face da rejeição do VETO PARCIAL ao Autógrafo n.º 103/2023.

Emenda 05 do Projeto de Lei n.º 80/2023 de autoria do Vereador José André Roberto Mazer.

FERNANDO FRANCISCO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, nos termos do disposto nos §§ 6° e 8°, do art. 46, da Lei Orgânica do Município, faz público que promulga o artigo 4° da Lei nº: 7.235/2023;

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Art. 4º - A certificação terá a validade de 03 (três) anos a contar da data de sua emissão, sendo necessário protocolar novamente a documentação após o término da sobredita validade.

Câmara Municipal de Sertãozinho, 17 de novembro de 2023.

Fernando Francisco da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho

- Afixado no lugar de costume na data supra.

- Publicado pelo Jornal Oficial do Município.

- Ao Departamento Legislativo.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.