IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1476 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a redação do preâmbulo do Decreto 5.908, de 11 de novembro de 2022, o qual Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica no âmbito dos Atos e Processos Administrativos do Município de Marau e dá outras providências.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto do preâmbulo;
DECRETA:
Art. 1º Fica altera altera a redação do preâmbulo do Decreto 5.908, de 11 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redações
“PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 5.409, de 27 de novembro de 2017,”
(...)
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de 2023.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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