IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de novembro de 2023 | Edição nº 1219 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.509, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 6.033, de 24 de agosto de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 55.711,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos e onze reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

1401

02.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

15.711,00

218

02.05.01.12.361.0138.2210.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

22.000,00

290

02.05.03.04.122.0071.2088.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

1.000,00

1238

02.03.01.11.331.0018.2022.3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

1

15.000,00

179

02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.30

Material de Consumo

2

2.000,00

Total (R$)

55.711,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 55.711,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos e onze reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de Recurso Valor (R$)

1402

02.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

92

15.711,00

216

02.05.01.12.361.0138.2210.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

95

22.000,00

291

02.05.03.04.122.0071.2088.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

1

1.000,00

1249

02.03.01.11.331.0018.2022.3.3.90.48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1

15.000,00

180

02.04.04.08.244.0043.2052.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

1

2.000,00

Total (R$) 55.711,00

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de novembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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