IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 27 de novembro de 2023 | Edição nº 603 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.549, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Cria o "Programa Embaixadores Ambientais" como programa de educação socioambiental na Rede Pública Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o "Programa de Embaixadores Ambientais" voltado à educação socioambiental que incentiva estudantes a serem protagonistas e multiplicadores de ações de sustentabilidade em suas escolas e comunidades.

Art. 2° O "Programa Embaixadores Ambientais" visa atender aos seguintes objetivos:

I promover ações de educação ambiental e sustentabilidade;

II estimular o protagonismo juvenil nas comunidades escolares, desenvolvendo nos indivíduos uma postura responsável, ativa e sensível às questões ambientais;

III despertar a consciência e desenvolver comportamentos e práticas sustentáveis;

IV praticar e promover os "R" da sustentabilidade: repensar, reduzir, recusar, reutilizar e reciclar,

V promover o vínculo e incentivar a participação da comunidade na preservação e proteção do meio ambiente.

Art. 3° Na execução da presente Lei buscar-se-á a efetiva participação através de atuação conjunta entre os diversos setores da sociedade e do Poder Público.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

24 de novembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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