IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 27 de novembro de 2023 | Edição nº 603 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.552, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Tomba como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, a Linguiça do Chiquinho e do Bilico – Açougue Ideal.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É tombada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, a LINGUIÇA DO CHIQUINHO E DO BILICO – AÇOUGUE IDEAL.
Art. 2º É determinada a inscrição do tombamento de que trata esta lei nos registros de Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município da Estância Turística de Barra Bonita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
24 de novembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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