IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de novembro de 2023 | Edição nº 963 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.927, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.133, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.998, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A SUA ADEQUADA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. A Lei nº 2.133, de 20 de novembro de 1.998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º - .......................................
......................................................
II – oferecer educação de jovens e adultos e educação profissional de nível técnico, uma vez atendida quantativa e qualitativamente a educação infantil e o ensino fundamental;
......................................................
V – garantir atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade;
......................................................
XII – Elaborar o Plano Municipal de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e desenvolvimento do ensino em seus diferentes níveis e à integração das ações do Poder Público Municipal.
......................................................” (NR)
Art. 10 - .......................................
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.” (NR)
“Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá a seguinte estrutura organizacional:
I - .................................................
a) Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Técnico de Nível Médio;
......................................................” (NR)
“Art. 12 – São competências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:” (NR)
Art. 2º. Revoga-se o art. 25 da Lei nº 2.133, de 20 de novembro de 1.998.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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