IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 1130 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.623, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 29.581,17 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTEC.ADESPESADESRIÇÃOVALOR
020560Setor da Cultura
13.392.0018.2341.0000 CULTURA É VIDA
F.R 05100.0783.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA19.795,83
020560Setor da Cultura
13.392.0018.2341.0000 CULTURA É VIDA
F.R 05100.0793.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA9.785,34

TOTAL.................R$ 29.581,17

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 29.581,17 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos) elencadas no quadro abaixo:

FONTEC.ADESPESADESRIÇÃOVALOR
020560Setor da Cultura
13.392.0018.2341.0000 CULTURA É VIDA
F.R 05100.0783.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA19.795,83
020560Setor da Cultura
13.392.0018.2341.0000 CULTURA É VIDA
F.R 05100.0793.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA9.785,34

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 24 de novembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.