IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 1130 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre alteração do percentual da Ajuda de Custo estabelecida pela Lei Complementar nº 41/2009 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - O Artigo 59 da Lei Complementar nº 41, de 02 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 59 - Fica concedido aos motoristas das ambulâncias do município de Magda, uma ajuda de custo mensal de 57% (cinquenta e sete por cento) do valor do menor salário base pago pela Prefeitura (referência 2 padrão A), no mês de efetivo serviço público.

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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Município de Magda, 24 de Novembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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