IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 1130 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração do percentual da Ajuda de Custo estabelecida pela Lei Complementar nº 41/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O Artigo 59 da Lei Complementar nº 41, de 02 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 59 - Fica concedido aos motoristas das ambulâncias do município de Magda, uma ajuda de custo mensal de 57% (cinquenta e sete por cento) do valor do menor salário base pago pela Prefeitura (referência 2 padrão A), no mês de efetivo serviço público.
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Município de Magda, 24 de Novembro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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