IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de novembro de 2023 | Edição nº 753 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.884, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.712, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

44008.244.0003.2049.00003.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil510.0000585.000,00
44108.244.0003.2049.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica510.0000515.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA100.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com o excesso de arrecadação e provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, §3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de transferência da União Federal a título de assistência financeira complementar para cumprimento dos pisos salariais profissionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, nos termos da Emenda Constitucional nº 127/2022 e da Portaria GM/MS n.º 597, de 12 de maio de 2023.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 24 de novembro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 24 de novembro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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