IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 27 de novembro de 2023 | Edição nº 2450 | Ano XVIII

Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 67, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, constitui Comissão Processante e dá outras providências.

SILVIO CESAR SATORELLO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva – SP (CONSIRC), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 31/2021, de 02 de junho de 2021, faz saber que:

Considerando, as informações subscritas pela Sra. Viviane Cristina Palma, Diretora Administrativa, através do Ofício 177/2023;

Considerando o teor das imagens captados pelas câmeras de segurança da Base do SAMU de Catanduva em 22 de outubro de 2023, onde verifica possíveis ofensas entre empregados públicos do CONSIRC;

Considerando finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar de número 001/2023, a fim de que sejam averiguados os atos irregulares praticados, por empregados públicos, captados pelas imagens de câmeras de segurança da Base do SAMU de Catanduva em 22 de outubro de 2023 e relatados através do Ofício 177/2023, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso aos envolvidos.

Art. 2º. Para conduzir e dirigir o Processo Administrativo Disciplinar de que trata este ato, ficam designados os empregados ALEXANDRE LIMA ZECCA, RG. nº 56.119.704-0, CPF 467.726.788-27, ocupante do cargo de auxiliar administrativo, JOSÉ ANTONIO DE BRITTO, RG. nº 11.774.868-7, CPF. nº ***.***.***-**, ocupante do cargo de motorista socorrista e DANIEL GUSTAVO DA SILVA BARBOSA, RG. nº 33.956.903-7, CPF 224.999.679-46, ocupante do cargo de motorista socorrista, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante, nos termos do artigo 148 e seguintes, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3º. É fixado em 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, o prazo para o término dos trabalhos da Comissão Processante, a contar da publicitação desta portaria, nos termos dos artigos 152 da Lei Federal nº 8.112/90, cujo relatório final deverá ser concluído na forma do artigo 165 do citado diploma legal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se como de praxe e cumpra-se.

Catanduva -SP, 27 de novembro de 2023.

SILVIO CESAR SATORELLO

Presidente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.