IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 889 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.058 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
0272 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00
0275 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Total da Unidade 62.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0497 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 90.000,00
Total da Unidade 90.000,00
Total da Suplementação 152.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
0267 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 32.000,00
0274 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 – Serv. de Tecnologia da Info. e Comunic. - PJ 30.000,00
Total da Unidade 62.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0516 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 90.000,00
Total da Unidade 90.000,00
Total da Anulação 152.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de novembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.