IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 27 de novembro de 2023 | Edição nº 963 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 100/2023

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no processo administrativo 1Doc nº. 7.124/2023; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, e o Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;

CONSIDERANDO os recursos emergenciais de fomento ao audiovisual e às demais áreas culturais recebidos por Sertãozinho e sua necessária aplicação, nos termos da legislação e dos Editais Municipais de Chamamento Público nº 003/2023 e 004/2024, referentes à Lei Paulo Gustavo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Recursos da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições, na melhor aplicação da Lei Complementar nº 195/2022 e dos Editais de Chamamento Público n.º 003/2023 e 004/2023 em Sertãozinho:

I - Orientar os pareceristas sobre o procedimento e as normas de avaliação na etapa de análise de mérito cultural dos projetos apresentados nos Editais de Chamamento Público;

II - Glosar planilhas orçamentárias das propostas recebidas em função dos Editais de Chamamento Público, total ou parcialmente, quando constatada incompatibilidade de valores entre a proposta e os praticados no mercado, de acordo com tabelas referenciais de valores ou outros modos de comprovação, ou quando verificada a incoerência ou a desconformidade entre os itens e/ou seus valores planilhados e o projeto apresentado;

III - Realocar projetos em pareceristas aptos à avaliação, caso o pareceristas anteriormente designado declare-se impedido da análise, nos termos dos Editais de Chamamento Público;

IV - Avaliar e responder recursos interpostos contra decisão da fase de mérito cultural e da fase de habilitação dos Editais de Chamamento Público;

V - Deliberar sobre o remanejamento de recursos remanescentes, por qualquer hipótese, nos módulos dos Editais de Chamamento Público;

VI - Dar suporte intelectual e orientações à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Sertãozinho no acompanhamento da execução dos projetos culturais, na fiscalização dos recursos transferidos e na avaliação das prestações de contas de cada projeto, quando necessário;

VII - Deliberar acerca de interpretações ou casos omissos dos Editais de Chamamento Público.

Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Recursos da Lei Paulo Gustavo será composta por:

I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Sertãozinho: Josias José do Nascimento;

II – Monitor de Cultura e Turismo: Lucas Humberto Barrionovo Feliciano;

III – Monitora de Cultura e Turismo: Hurzana de Mello

III – Assessoria Técnica para a Lei Paulo Gustavo em Sertãozinho: Ana Paula da Silva;

IV – Assessora Técnica para a Lei Paulo Gustavo em Sertãozinho: Jorge Brunetti Suzuki;

Parágrafo Único. Na substituição da titularidade de qualquer cargo acima mencionado o novo nomeado assume prontamente as funções inerentes a esta Portaria.

Art. 3º - O Comitê será presidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Sertãozinho e secretariado pelo Monitor de Cultura e Turismo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições anteriores, em especial a Portaria nº 092, de 06 de novembro de 2023, e extinguindo a Comissão de Seleção anteriormente criada para atuação junto aos Editais de Chamamento Público da Lei Paulo Gustavo em Sertãozinho.

Sertãozinho, 24 de novembro de 2023.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

Prefeito Municipal

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.