IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 27 de novembro de 2023 | Edição nº 930A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.520 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DESTINADA A APURAÇÃO DOS FATOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 44/2023 de lavra do Departamento Municipal de Saúde que comunica a ocorrência de fatos, que ensejam, a princípio, apuração de condutas e eventuais responsabilidades;
CONSIDERANDO que segundo consta no expediente acima referido, o cidadão Luis Fernando Silva Aguilhera foi admitido na unidade de saúde denominada “UBS Bento Franzoni”, apresentando agressividade, em razão do consumo e ingestão de bebida alcóolica, sedo devidamente atendido e medicado;
CONSIDERANDO que após o atendimento, o enfermeiro responsável pelo plantão solicitou que os motoristas levassem o paciente, que estava inconsciente devido aos medicamentos administrados e o colocassem na área externa do velório municipal;
CONSIDERANDO que após ser deixado nas dependências do velório municipal, a vizinhança presenciando tal fato, procurou a delegacia para o registro de eventual ocorrência;
CONSIDERANDO que a gestão do Departamento Municipal de Saúde assim que tomou conhecimento dos fatos, e diante da sua gravidade, tratou de identificar a equipe que estava de plantão na ocasião;
CONSIDERANDO que a atitude tomada pelo enfermeiro responsável não reflete as diretrizes de atendimento adotadas pela gestão, caracterizando grave desvio de conduta, que colocou em risco a integridade física e a vida de cidadão que estava sob seus cuidados
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Sindicância Administrativa para a apuração das condutas e eventuais responsabilidades, no tocante aos fatos descritos no Ofício nº 44/2023 de lavra do Departamento Municipal de Saúde, comunicando que um paciente sob cuidados médicos no plantão da unidade de saúde “UBS Bento Franzoni”, em situação de inconsciência foi retirado de forma indevida do leito e deixado por motoristas do mesmo setor nas dependências do velório municipal.
Art. 2º A condução da Sindicância Administrativa ficará a cargo da Comissão Sindicante, a seguir nomeada e instituída:
I – Maria Ester Tasso Amado, RG nº ***.200.320-*, ocupante do cargo de ENFERMEIRO
II – Carlos Nicikava, RG nº ***.883.344-*, ocupante do cargo de COORDENADOR DE SAÚDE
III – Solange Luciano, RG nº ***.289.130-*, ocupante do cargo de ENFERMEIRO
Parágrafo único. Nos termos do § 1º do art. 133 da Lei Municipal nº 1.417, de 06 de maio de 1991, os membros nomeados no caput deste artigo, indicarão o Presidente da Comissão Sindicante, bem como determinarão as providências preliminares para a apuração dos fatos.
Art. 3º Os membros da Comissão, terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º O parecer conclusivo da Comissão deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias, a contar da presente data, sendo possível a sua prorrogação, por igual período, nos termos do art. 132 da Lei Municipal nº 1.417, de 06 de maio de 1991.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernando Prestes, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
JULIANA R. R. JURCOVICH
Chefe do Setor de Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.