IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1680 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.428/2.023.
23 DE NOVEMBRO DE 2.023.
OBJETO: “Cria a Rota de Cicloturismo, denominada “Rota do Centenário”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a “ROTA DO CENTENARIO”, no âmbito do Município de Américo de Campos-SP.
Art. 2º - A “ROTA DO CENTENÁRIO” é uma rota de cicloturismo no município de Américo de Campos.
§ 1 - O trajeto completo segue em anexo na tabela I desta lei.
§ 2 - O percurso da “ROTA DO CENTENÁRIO” tem a distância de 30 quilômetros.
§ 3 – O trajeto é feito nos seguintes caminhos; ACP – 370, ACP – 341, ACP – 374, ACP – 364, ACP – 350.
Art. 3º - A rota tem como objetivo o incentivo ao esporte e turismo.
Art. 4º - Fica o Poder Público Municipal responsável pela manutenção e zelo das estradas ao longo do caminho.
Art. 5º - É permitido ao Poder Público Municipal autorizar empresas particulares a custear as sinalizações do caminho, em troca de publicidade em suas respectivas placas.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessárias.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
23 de Novembro de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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