IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1680 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº.2.427/2.023.
23 DE NOVEMBRO DE 2.023.
OBJETO: “Altera o quadro “DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS ATUAL – ANEXO IV – QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E RESPECTIVOS REQUISITOS – LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.713 DE 28 DE JULHO DE 2.011 – LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.809 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.013 – LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.814 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.013 – LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.919 DE 25 DE JANEIRO DE 2.016” e acrescenta as Atribuições do Cargo PEB II – Educação Artística, no Anexo I na Lei Complementar nº. 2.389 de 13 de junho de 2.023 e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta no quadro “Denominação e Quantidade de Vagas Atual – Anexo IV – Quadro de Cargos Públicos Efetivos e Respectivos Requisitos – Lei Complementar nº. 1.713 de 28 de julho de 2.011 – Lei Complementar nº. 1.809 de 25 de outubro de 2.013 – Lei Complementar nº. 1.814 de 04 de novembro de 2.013 – Lei Complementar nº. 1.919 de 25 de janeiro de 2.016”, a linha com o Cargo “PEB II - Educação Artística”, constante do Art. 2º da Lei Complementar nº. 2.389 de 13 de junho de 2.023, como segue:
DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS ATUAL
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E RESPECTIVOS REQUISITOS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.713 DE 28 DE JULHOO DE 2.011
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.809 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.013
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.814 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.013
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.919 DE 25 DE JANEIRO DE 2.016
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.389 DE 13 DE JUNHO DE 2.023
QTDE ANTERIOR | QTDE ATUAL |
DENOMINAÇÃO |
REQUISITOS | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA |
01 | 01 | PEB II – Educação Artística | Nível Superior – Licenciatura Plena em Educação Artística | R$ 18,42h/aula | 15 horas |
Art. 2º - Acrescenta no Anexo I da Lei Complementar nº. 2.389 de 13 de junho de 2.023 as Atribuições do Cargo de PEB II – Educação Artística.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.389/2.023
13 DE JUNHO DE 2.023.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
PEB II – ARTE.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;
- Executar o que se estabelece no artigo 13 da lei 9394/96;
- Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal;
- Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando para as metas e objetivos propostos na Proposta Pedagógica e para as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
- Elaborar plano de ensino considerando, quando for o caso, as informações obtidas nas avaliações externas e internas que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem indicadas para a Unidade Escolar;
- Planejar e executar atividades, quando for o caso, de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos;
- Planejar e ministrar aulas/atividades, nas respectivas áreas de atuação, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
- Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Educacional, tais como: sala de aula, Laboratório de Informática Educativa, Espaço de Leitura, Sala de Apoio à Inclusão, ou naqueles identificados e nos localizados fora do espaço escolar;
- Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
- Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo;
- Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis às propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;
- Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação, reforço e recomposição da aprendizagem;
- Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva;
- Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
- Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
- Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela SME comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance das metas de aprendizagem definidas pela Secretaria Municipal de Educação;
- Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da Unidade Educação;
- Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada;
- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover;
- Desenvolvimento integral do educando, em complementação à ação da família e da comunidade;
- Condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências;
- Prevenção, segurança e proteção do bem-estar coletivo dos educandos, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas;
- Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento do educando com necessidades educacionais especiais;
- Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras;
- Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras;
- Observar o comportamento dos alunos no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e / ou relatando as ocorrências não rotineiras à Direção, para providências subsequentes;
- Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso dos alunos aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si;
- Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade;
- Comparecer/envolver e realizar as atividades propostas nas Aulas de Formação Pedagógica Coletiva - AFPC;
- Demonstrar profissionalismo e comprometimento;
- Seguir as diretrizes educacionais da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;
- Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;
- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas nos prazos fixados;
- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;
- Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento, recomposição e aprofundamento da aprendizagem, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;
- Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;
- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;
- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;
- Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;
- Acompanhar o rendimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e coordenação pedagógica;
- Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente;
- Executar quaisquer outras atividades correlatas.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.