IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 921 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.553/2023

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.576 de 27 de novembro de 2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 731.000,00 (setecentos e trinta um mil reais), para atender a despesa a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha

Valor R$

02-02 - Departamento de Administração e Compras
04.122.0003.2.005 - 3.3.90.39 - Outros Serviços Terc PJ 173 70.000,00
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.009- 3.3.90.30 - Material Consumo

258

50.000,00
15.452.0007.2.010- 3.3.90.30 - Material de Consumo

286

200.000,00
26.782.0008.2.011- 3.3.90.39 - Outros Serv. Terc PJ

325

20.000,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.012- 3.3.90.30 - Material de Consumo

353

170.000,00
10.302.0009.2.012- 3.3.90.39 - Outros Serviços Terc. PJ

394

40.000,00
10.302.0009.2.015- 3.3.90.30 - Material de Consumo

481

5.000,00
02.09– Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.029 - 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc PJ

883

62.000,00
02.12– Departamento de Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0026.2.039 - 3.3.90.39 – Outros Serviços Terc Pj

1216

20.000,00
02.14 - Encargos Especiais da Administração
28.843.0028.0.020 - 4.6.90.71 - Principal da Dívida Cont.

1371

34.000,00
28.846.0030.0.004 - 3.1.90.91 - Sentenças Judiciais

1378

60.000,00
Total das Suplementação 731.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

FICHA VALOR R$
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.010- 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis

284

5.000,00
15.452.0006.1.004- 4.4.90.51 - Obras e Instalações

237

5.000,00
15.452.0007.2.009- 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros

263

120.000,00
15.452.0007.1.005- 4.4.90.51 - Obras e Instalações

241

50.000,00
15.452.0007.1.019- 4.4.90.51 - Obras e Instalações

243

10.000,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.012- 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis

351

5.000,00
10.302.0009.2.012- 3.3.90.48 - Outras Auxílios PF

1534

8.000,00
10.304.0009.2.014- 4.4.90.52- Equipam.e Material Perm

637

5.000,00
02.01 – Gabinete e Dependências
04.122.0.002.2.002 - 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis

73

5.000,00
04.122.0.002.1.002 - 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis

59

10.000,00
02.10– Departamento de Finanças
04.123.0.004.2.007 - 4.4.90.52 - Equip.Mat.Permanente

222

21.000,00
02.08 - Depart. de Agricultura e Abastecimento
20.606.0018.2.025 - 4.4.90.52 - Equipamento. Mat. Perm.

837

10.000,00
02.09– Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.030 - 4.4.90.52 – Equipamento e Mat Perm

932

10.000,00
12.365.0020.2.027 - 3.3.90.30 - Material de Consumo

965

40.000,00
12.365.0020.2.028 - 3.3.90.30 - Material de Consumo

1011

30.000,00
12.361.0021.2.023 - 3.3.90.30 - Material de Consumo

901

20.000,00
12.365.0020.2.027 - 4.4.90.52 – Equipamento e Mat Perm

990

12.000,00
02.10 - Dep. Educação Ens. Prof. E Superior
12.364.0022.2.031 - 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc PJ

1047

30.000,00
02.11– Departamento de Educação Merenda Escolar
12.306.0023.2.032 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1050

70.000,00
12.306.0023.2.033 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1065

50.000,00
02.12– Departamento de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0024.2.036 - 3.3.90.36 – Outros Serviços Ter PF

1119

10.000,00
23.695.0025.2.037 - 3.3.90.30 - Material de Consumo

1139

45.000,00
13.392.0024.2.036 - 4.4.90.52 – Equipamento Mat.Perm

1130

10.000,00
02.14 - Enargos Especiais da Administração
28.846.0029.0.003 - 3.1.90.01 - Aposent Reserva Rem

1372

15.000,00
28.846.0029.0.003 - 3.1.90.03 - Pensões Do RPPS

1375

40.000,00
28.846.0031.2.043 - 3.3.90.47 - Obrigações Trib e Contrib

1383

100.000,00
Total das Anulações 731.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, decorre por anulação de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 27 de novembro de 2023.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.