IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 1092 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2527/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 53 E INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 53 DA LEI Nº.2.332/2.021, DE 13 DE AGOSTO DE 2.021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Inciso II do Artigo 53 da Lei nº. 2.332/2.021, de 13 de agosto de 2.021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 53...........

I - .................

II - 20 (vinte) anos de contribuição;

III - ..............

IV - ..............”

Artigo 2º - Fica inserido no artigo 53 da Lei nº.2.332/2.021, de 13 de agosto de 2.021, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único:- Ressalvado o direito de opção pelas demais normas estabelecidas nesta lei, o servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo de provimento efetivo, até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº.103, de 12 de novembro de 2.019, poderá aposentar-se observados cumulativamente os seguintes requisitos:

I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

III - O valor da aposentadoria de que trata este parágrafo único será apurado na forma da lei.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 27 de novembro de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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