
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 1759 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, na forma que especifica.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.740, de 19 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2023, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.665 de 10 de junho de 2022 – LDO 2023.”
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:
02.01 Chefia do Executivo
04.244.0002.2004 – 3.3.90.39 – Ficha 14 FR 1 R$ 1.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.451.0004.1003 – 4.4.90.51 – Ficha 53 FR 1 R$ 6.000,00
02.03 Diretoria de trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 70 FR 1 R$ 10.000,00
15.452.0004.2010 – 3.3.90.39 – Ficha 72 FR 1 R$ 10.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2013 – 3.1.90.94 – Ficha 103 FR 1 R$ 1.000,00
02.05 Divisão de Agricultura
20.606.0007.2015 – 3.3.90.30 – Ficha 127 FR 1 R$ 13.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13.392.0009.2018 – 3.3.90.39 – Ficha 161 FR 1 R$ 30.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.365.0011.2023 – 3.3.90.30 – Ficha 233 FR 1 R$ 4.000,00
12.365.0011.2024 – 3.1.90.94 – Ficha 245 FR 1 R$ 9.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 312 FR 2 R$ 20.000,00
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 313 FR 5 R$ 10.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.1.90.94 – Ficha 335 FR 1 R$ 14.000,00
10.304.0018.2039 – 4.4.90.52 – Ficha 413 FR 1 R$ 1.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 471 FR 2 R$ 5.000,00
02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança
08.243.0020.2046 – 3.3.90.39 – Ficha 508 FR 1 R$ 6.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2049 – 3.3.90.30 – Ficha 533 FR 1 R$ 10.000,00
18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 535 FR 1 R$ 20.000,00
Total do Remanejamento: Crédito R$ 170.000,00
Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2013 – 4.4.90.52 – Ficha 110 FR 1 R$ 10.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
23.695.0009.2019 – 3.3.90.32 – Ficha 172 FR 1 R$ 3.000,00
27.813.0009.2020 – 3.3.90.40 – Ficha 187 FR 1 R$ 2.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.303.0017.2038 – 3.3.90.32 – Ficha 388 FR 1 R$ 145.000,00
10.304.0018.2039 – 3.1.90.11 – Ficha 393 FR 5 R$ 10.000,00
Total do Remanejamento: Débito R$ 170.000,00
Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 22 de novembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
