IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 955A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 101, de 27 de novembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as informações trazidas a conhecimento sobre possível infração disciplinar de servidor temporário;
CONSIDERANDO o parecer jurídico indicando a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.
O Prefeito Municipal de Adolfo, IZAEL ANTONIO FERNANDES, no uso das atribuições previstas no artigo 98, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Adolfo, e tendo em vista a falta de legislação específica, considerando o disposto nos artigos 143 e seguintes, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Servidor temporário LUIS GUSTAVO BORGES DA SILVA, portador da CTPS nº 003***0, Série 0***6-SP, e da cédula de identidade RG nº **.373.*** SSP-SP, inscrito no CPF sob nº ***.327.***-51, brasileiro(a), funcionário(a) público(a) Municipal, do quadro de pessoal temporário do Município, exercendo sua última função como servente, tendo sido admitido em 01/02/2022 por meio do Processo Seletivo nº 001/2022, com grau de instrução/escolaridade o ensino médio completo, nascido(a) aos 01/09/1987, natural de Adolfo, filho(a) de J*** e de S***, com endereço na Rua dos L***, n° ***, nesse Município de Adolfo, para apuração completa dos fatos, dos possíveis atos disciplinares cometidos pelo servido público, que podem ensejar a configuração, em tese, de incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das respectivas funções, ato de indisciplina ou de insubordinação, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa e ou superiores hierárquicos e ato de improbidade por lesão ao patrimônio público, em síntese, ocorridos desde 11/08/2023, por meio de informação trazida pela Coordenadora Municipal de Educação.
Art. 2º. Designar, RODRIGO MARTINEZ, brasileiro, solteiro, no emprego de Auxiliar Assistente Técnico, portador da cédula de identidade nº **.628.***-X, inscrito no CPF sob nº ***.435.***-38, residente na Av. M****, nº ***, no Município de Adolfo, do quadro de pessoal do Município de Adolfo; MARIA DE FÁTIMA JACINTO MALAVASSI, brasileira, casada, no emprego de Gari, portadora da cédula de identidade nº **.851.***-0, inscrita no CPF sob nº ***.896.***-66, residente na Rua G***, nº ***, no Município de Adolfo, do quadro de pessoal do Município de Adolfo; e ALEXSANDRA COSTA MAGNANI, brasileira, divorciada, no emprego de Professora de Educação Básica I, portadora da cédula de identidade nº **.492.***-5, inscrita no CPF sob nº ***.435.***-38, residente na Rua das R***, nº ***, no Município de Adolfo, do quadro de pessoal do Município de Adolfo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação, quando as circunstâncias o exigirem, os fatos de que trata o Processo de Administrativo Disciplinar nº 01/2023, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA SECRETARIA E NO SETOR PESSOAL DO MUNICÍPIO EM 101/11/2023 NA ÍNTEGRA, NOS TERMO E REGULAMENTOS DA LGPD.
WALTER ZANETTI
Resp. pela Secretário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.