IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 1759 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.480, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.740, de 19 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2023, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.665 de 10 de junho de 2022 – LDO 2023.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.93 – Ficha 29 FR 1 R$ 20.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

26.782.0004.2012 – 3.1.90.16 – Ficha 87 FR 1 R$ 6.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2013 – 3.3.90.30 – Ficha 105 FR 1 R$ 9.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.1.90.13 – Ficha 124 FR 1 R$ 1.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.3.90.39 – Ficha 154 FR 1 R$ 3.000,00

23.695.0009.2019 – 3.1.90.16 – Ficha 166 FR 1 R$ 1.000,00

23.695.0009.2019 – 3.3.90.30 – Ficha 171 FR 1 R$ 3.000,00

27.813.0009.2020 – 3.3.90.39 – Ficha 186 FR 1 R$ 32.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2021 – 3.3.90.30 – Ficha 200 FR 5 R$ 3.000,00

12.361.0010.2022 – 3.1.90.16 – Ficha 210 FR 1 R$ 6.000,00

12.365.0011.2023 – 3.3.90.30 – Ficha 234 FR 5 R$ 30.000,00

12.365.0011.2023 – 4.4.90.52 – Ficha 240 FR 1 R$ 1.000,00

12.365.0011.2024 – 3.1.90.11 – Ficha 242 FR 1 R$ 29.000,00

12.365.0011.2024 – 3.1.90.13 – Ficha 243 FR 1 R$ 15.000,00

12.365.0011.2024 – 3.1.90.16 – Ficha 244 FR 1 R$ 4.000,00

12.365.0011.2024 – 3.3.90.30 – Ficha 248 FR 5 R$ 42.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.1.90.11 – Ficha 327 FR 5 R$ 53.000,00

10.304.0018.2039 – 3.1.90.11 – Ficha 392 FR 1 R$ 6.000,00

10.304.0018.2039 – 4.4.90.52 – Ficha 413 FR 1 R$ 2.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 3.1.90.11 – Ficha 415 FR 1 R$ 6.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.32 – Ficha 466 FR 1 R$ 30.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 470 FR 1 R$ 13.000,00

08.244.0019.2044 – 3.3.90.30 – Ficha 482 FR 1 R$ 10.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2049 – 3.3.90.30 – Ficha 533 FR 1 R$ 5.000,00

18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 535 FR 1 R$ 30.000,00

Total do Remanejamento: Crédito R$ 360.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.122.0002.2003 – 3.1.90.11 – Ficha 1 FR 1 R$ 97.000,00

04.122.0002.2003 – 3.1.90.13 – Ficha 2 FR 1 R$ 16.000,00

04.122.0002.2003 – 3.3.90.30 – Ficha 7 FR 1 R$ 4.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.1.90.11 – Ficha 62 FR 1 R$ 14.000,00

15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 76 FR 1 R$ 78.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2013 – 3.3.90.30 – Ficha 107 FR 1 R$ 2.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

27.813.0009.2020 – 3.3.90.39 – Ficha 186 FR 1 R$ 88.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2021 – 3.3.90.39 – Ficha 202 FR 1 R$ 61.000,00

Total do Remanejamento: Débito R$ 360.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 20 de outubro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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