IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1106 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°. 3.671/2023, DE 28/11/2023.

Prorroga o prazo para solicitação de isenção de IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, estabelecida no Decreto nº. 3.612/2023, de 24/07/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

Considerando ser este o primeiro ano com antecipação do prazo normalmente estabelecido no mês de janeiro, para solicitação de pedido de isenção de IPTU;

Considerando a baixa adesão de contribuintes em meados do final do prazo estabelecido no Decreto nº. 3.612/2023, previsto para 30/11/2023;

Considerando que o público idoso e em tratamento de saúde, são os beneficiários desta isenção;

Considerando ainda, o recesso a ser realizado no mês de dezembro de 2023, impedindo o protocolo físico dos pedidos de isenção, bem como, para que se evite transtornos aos contribuintes e a geração de protocolos extemporâneos:

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o período para que os contribuintes possam solicitar o pedido de ISENÇÃO DE IPTU, estabelecido no artigo 1º do Decreto nº. 3.612/2023, de 24/07/2023, para até a data de 31/01/2024. Os interessados em obter as isenções de que trata o Decreto nº 3.612/2023, deverão requere-las junto ao Poder Público, dirigido ao Prefeito Municipal juntando provas de cumprimento dos requisitos necessários a fruição do benefício fiscal, sendo obrigatório solicitar a sua renovação anualmente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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