IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 1106 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.784/2023/2023, DE 23/11/2023.

(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)

Dispõe sobre a concessão de acréscimo à subvenção à organização da sociedade civil que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder acréscimo a subvenção à organização de sociedade civil abaixo elencada, por uma única vez, mês base dezembro de 2023, que deverá ser pago até 31 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:

I – Associação Cultural e Literária de Primavera, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º - Os valores serão pagos nos limites estabelecidos no artigo primeiro, não sendo permitidos acréscimos.

Art. 3º - O prazo de aplicação deverá se dar em 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos valores pagos.

Parágrafo Único. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do final do período de aplicação, o responsável pela entidade prestará conta do valor recebido, cabendo a Diretoria Municipal de Finanças e Orçamento analisar as contas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Registrada e publicação nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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