IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 281 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.332/2023

De 14 de novembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

26.7820008.2012 – Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone)

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

134

4.000,00

10.122003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

33.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

12.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

162

16.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

163

10.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

169

1.000,00

10.3020003.2016 – Manut. Dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp E Amb.

3.3.90.30 – Material de Consumo

175

43.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.30 – Material de Consumo

183

40.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

216

10.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

219

2.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

268

17.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.3.90.30 – Material de Consumo

355

6.000,00

Total

194.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

121

4.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

147

28.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

152

1.000,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

155

10.000,00

10.3020003.2016 – Manut. Dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb.

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

172

33.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

179

83.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

211

12.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

272

17.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

351

6.000,00

Total

194.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de novembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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