IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 28 de novembro de 2023 | Edição nº 955B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 2.274/2023.

De 27 de novembro de 2023.

“DECLARA PONTO FACULTATIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PÓS FERIADO MUNICIPAL DE 30 DE NOVEMBRO – DIA DO MUNICÍPIO”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:

Considerando que, o próximo dia 30 de novembro (quinta-feira) é uma data comemorativa ao 64º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município, feriado Municipal;

Considerando que, o dia 01 de dezembro, ocorrerá em uma sexta-feira, intercalando o feriado comemorativo ao dia do Município com o final de semana (sábado e domingo), o que torna a prestação de serviços público seccionado e;

Considerando que a medida a ser tomada justifica-se o interesse público.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, no dia 01 de dezembro (sexta feira), em razão do feriado Municipal de 30 de novembro de 2023, data comemorativa ao dia do Município, ressalvado as atividades essenciais e de interesse público.

Artigo 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de interesse essencial (cemitério, segurança, higiene, limpeza pública, coleta de lixo e saúde), ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito no dia 01 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 27 de novembro de 2023.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação em lugar próprio e público de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.